Se o projeto for aprovado, oito estados perdem e cinco ganham cadeiras na Câmara. Quem vai perder mais vagas – duas cada – serão Paraíba e Piauí, que ficarão, respectivamente, com dez e oito deputados. Os demais perdedores – Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Alagoas, Pernambuco e Rio de Janeiro – ficarão com uma cadeira a menos cada.
O grande beneficiado com a mudança será o Pará, que irá conquistar mais quatro cadeiras, totalizando 21 deputados. Minas Gerais e Amazonas vão contabilizar mais duas vagas cada. Por fim, Ceará e Santa Catarina vão obter mais uma cadeira cada e alcançar, respectivamente, o total de 23 e 17 deputados.
Atualização demográfica
Apesar de fazer estas alterações, o PLS 221/2013 – Complementar preserva o contigente de 513 deputados federais e as representações mínima (8) e máxima (70) de parlamentares por estado. As revisões no quantitativo estão amparadas na atualização estatística demográfica realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1º de julho de 2012.
O uso deste parâmetro motivou, inclusive, uma das duas emendas agregadas pelo relator. Sua preocupação foi determinar que os ajustes futuros na representação parlamentar na Câmara dos Deputados continuem se baseando neste levantamento, que deverá ter sido publicado no Diario Oficial da União pelo IBGE até 1º de julho do ano anterior ao pleito.
“Isso para se evitar que surja insegurança jurídica a respeito de quais dados deverão ser utilizados, caso o IBGE divulgue suas estatísticas no final do ano, em momento posterior aos cálculos feitos pelo TSE”, assinala Taques.
Readequação
Atualmente, a Lei Complementar nº 78/1993 disciplina a representação de cada estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. A nova norma oriunda da aprovação do PLS 221/2013 – Complementar vai substituí-la, medida que vem em boa hora, na avaliação de Taques, para corrigir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação da regra em vigor.
“A Lei Complementar (78/1993) foi promulgada há quase 20 anos e deve ser revista para que exista a readequação da distribuição das cadeiras de deputado federal conforme a modificação da população brasileira”, argumenta o relator.
Fonte :Agência Senado.
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