quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TJPE penaliza delegatária do cartório de São Lourenço da Mata por irregularidades



A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a pena de suspensão de 60 dias da delegatária do cartório único de São Lourenço da Mata, Ivanilda Maria Soares Lacerda Cunha, por irregularidades nos serviços de notas e registros.

A decisão havia sido dada monocraticamente pelo então corregedor, desembargador Bartolomeu Bueno. O recurso foi julgado nesta segunda-feira (19). O relator foi o atual corregedor geral de Justiça, desembargador Frederico Neves.

Segundo o relatório de inspeção no cartório, a penalidade foi aplicada devido à existência de débito no montante de R$ 21.950,75, referente ao não recolhimento da TSNR (taxa pela utilização dos serviços públicos notariais ou de registro) e ao Ferc (Fundo Especial de Registro Civil) no período de janeiro de 2006 a abril de 2010. Além disso, foi observado durante a inspeção que documentos originais estavam sendo emitidos sem que fossem lançados nos livros do cartório.

A TSNR foi instituída pela Lei Estadual nº 11.194, de 28 de dezembro de 1994. Segundo o artigo 7º da Lei, os notários e os oficiais de registro são contribuintes substitutos da taxa, ou seja, são os responsáveis pela retenção e recolhimento do tributo, devendo expedir guia de recolhimento tão logo lhes seja solicitada a prática do ato notarial ou se registro. O não recolhimento dessa quantia prevê a suspensão pelo período de 60 dias da delegação, além da multa de cem vezes o valor corrigido da taxa

Já o Ferc foi instituído com o objetivo de compensar os delegatários pela prática de atos gratuitos. O não recolhimento dos valores enseja ao notário ou registrador a aplicação de multa no valor de 10% sobre os valores não recolhidos.

Em seu voto, o corregedor Frederico Neves destacou que a delegatária já praticou outras faltas funcionais, com anotações em sua ficha de aplicação de penalidade, inclusive.

“Ao contrário do que fez crer a recorrente, não se trata apenas de “falhas veniais”, isso porque a TSNR e o Ferc são embutidos nos serviços pagos pelos usuários dos cartórios. Os titulares das serventias ou delegatários ao não fazerem os repasses cometem peculato e apropriação indébita. Ou seja, sem dúvidas, a ausência destes recolhimentos configura infração disciplinar grave”, ressaltou.

Com relação à emissão de documentos sem lançamentos nos livros do cartório, o corregedor frisou que “jamais poderia haver um traslado sem que o ato tivesse sido efetivamente praticado”. Além da suspensão de 60 dias, a pena da delegatária inclui o pagamento de uma multa de 10% sobre o valor do débito constatado durante a inspeção no cartório.

Fonte :Blog de Jamildo.

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