Foi publicada na edição desta segunda-feira, 12 de agosto, do Diário Oficial da União (DOU) a resolução 33 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O documento destina recursos financeiros na regulamentação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para garantir abastecimento de água e esgoto sanitário para escolas rurais que possuam Unidade Executora Própria (UEx).
Além disso, as escolas precisam ter declarado no censo escolar do ano anterior ao do repasse a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. Outra condição e que as instituições não tenham sido beneficiados com esses recursos financeiros. O valor a ser destinado terá como base o número de estudantes matriculados no censo escolar do ano anterior ao do repasse.
O critério usado para se calcular o montante repassado, será de acordo com os intervalos de classes. Dividido da seguinte forma: em uma classe de 4 a 50 estudantes será repassado R$ 25.000, de 51 a 150 alunos o total repassado é de R$ 28.000 e os Municípios no intervalo superior a 150 terá um repasse de R$ 32.000. Os repasses serão divididos em 80%, custeio e 20% capital.
Despesas
As despesas com custeio são as básicas para a manutenção, como por exemplo, compras de resmas de papel, tonners para impressoras e etc. Já a despesa de capital, são aquelas que colaboram com o aumento do capital do órgão, por exemplo: devem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra voltada à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas e meios que lhes assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo e esgotamento sanitário.
Para a liberação dos recursos é necessário dois procedimentos: os diretores das escolas devem preencher o Plano de Aplicação e validar o termo de declaração e compromisso disponível no site do Ministério da Educação. Os recursos serão depositados em conta bancária aberta pelo FNDE na mesma agência depositária dos recursos do PDDE.
Veja aqui a resolução
Fonte :CNM.
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