O TCE editou uma nova Súmula na última semana estabelecendo que os vereadores, quando do julgamento das contas dos prefeitos, deverão se pronunciar expressamente sobre o parecer prévio emitido pelo órgão. De acordo ainda com esta Súmula, que tomou o número de 16, é inconstitucional lei municipal sobre apreciação do parecer prévio por decurso de prazo "ou outro procedimento ficto".
A aprovação desta Súmula decorreu da constatação de que várias Câmaras de Vereadores de Pernambuco fixaram em seu Regimento Interno a aprovação por decurso de prazo do parecer prévio do TCE sobre contas de prefeitos. Ou seja, caso o parecer prévio não fosse votado em sessenta dias, como determina a Constituição Estadual, ele seria considerado automaticamente aprovado. Já a Constituição Federal estabelece que as Câmaras de Vereadores devem julgam as contas dos prefeitos, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente a emissão do parecer prévio.
FICHA LIMPA - No entendimento do Ministério Público de Contas, esse artifício utilizado por algumas Câmaras de Vereadores poderia burlar a Lei de Ficha Limpa, já que o Tribunal Superior Eleitoral tem vasta jurisprudência indicando que o julgamento dos vereadores deve ser expresso, sendo inconstitucional, portanto, a aprovação das contas de prefeitos por decurso de prazo.
Nesses casos, a Câmara de Vereadores alegaria ter "julgado" as contas do prefeito ou do ex-prefeito por simples decurso de prazo. Isso poderia fazer com que, em época de eleições, o prefeito-candidato argumentasse que a "decisão" dos vereadores foi inválida, pois não se dera de forma expressa como exigem a Constituição Federal e o TSE, levando a Justiça Eleitoral a conceder registro a uma pessoa que, em tese, deveria estar na lista dos candidatos "fichas-sujas".
O Conselho do TCE tomou a decisão de editar esta Súmula com base em um estudo jurídico da procuradora de contas Germana Laureano. Ela demonstrou, através de vários julgados do TSE, a impossibilidade de as contas de prefeitos serem apreciadas por simples decurso de prazo. Com esta medida, o Tribunal de Contas tornou explícito o seu entendimento contrário a essa manobra jurídica e agora vai fiscalizar a observância desta Súmula por parte das Câmaras Municipais.
Fonte :Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2013
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