terça-feira, 30 de julho de 2013

Filiação, contas, propaganda das legendas e Fundo Partidário podem ser consultados no Portal do TSE


O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza aos cidadãos pleno acesso aos dados dos partidos políticos por meio da aba “Partidos”, localizada na barra superior em azul da página inicial. A aba traz diversos dados sobre os partidos políticos brasileiros, divididos em cinco links: Contas Partidárias, Filiação Partidária, Fundo Partidário, Partidos Políticos e Propaganda Partidária. As informações atendem aos princípios da ampla divulgação ao público e transparência dos dados coletados pela Justiça Eleitoral.
No link “Contas Partidárias” , é possível consultar os balancetes mensais dos partidos, devoluções ao Erário, modelos de demonstrativos contábeis, normas e regulamentos, plano de contas, prestações de contas e relação de processos.
Em “Filiação Partidária”, o interessado tem acesso direto ao sistema de filiação partidária (Filiaweb), no qual pode consultar certidões de filiação, relação de filiados das legendas e fazer download dos arquivos. Além disso, pode acessar as normas de filiação partidária, as estatísticas de filiação e esclarecer dúvidas no link “perguntas frequentes”.
No terceiro link, “Fundo Partidário”, pode-se consultar a distribuição mensal dos recursos do fundo, inclusive as de anos anteriores, a legislação eleitoral, as resoluções do TSE e as “perguntas frequentes” sobre o tema, entre outros tópicos.
Já em “Partidos Políticos” estão disponíveis informações sobre os 30 partidos com registro no TSE. Ao clicar no nome da sigla, o cidadão tem acesso aos dados do diretório nacional (endereço, telefone, fax, e-mail, site), bem como ao estatuto partidário, suas alterações e outras normas complementares.
Por fim, no link “Propaganda Partidária”, o cidadão pode conhecer o calendário 2013 de transmissão da propaganda nacional das legendas (programa partidário em bloco e inserções nacionais) na TV e no rádio. Também podem ser verificadas a legislação eleitoral (Lei dos Partidos Políticos – Lei n° 9.096/1995 e outras) e as “perguntas frequentes” sobre o assunto.
As informações contidas nos cinco links são objeto de consulta por pesquisadores, imprensa, partidos e da sociedade em geral.
Fonte :TSE.

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