terça-feira, 18 de junho de 2013

Habitacional: portaria regulamenta a construção de escolas e postos de saúde

Wilson Dias /ABrWilson Dias /ABr
Os procedimentos para a contratação de escolas e postos de saúde, simultâneos a aquisição ou requalificação das unidades habitacionais, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, foram regulamentados pela Portaria 168/2013. A medida ser refere aos procedimentos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

De acordo com esclarecimentos da área técnica de Desenvolvimento Urbano da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o financiamento por meio do FAR visa ao atendimento de famílias com renda máxima de R$ 1,6 mil.  Por esta razão, a portaria permite a contratação de equipamentos sociais – assistência escolar e posto de saúde – de forma conjunta à contratação do empreendimento habitacional.
O texto da portaria também regulamenta o acréscimo de revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas e de uso comum dos empreendimentos contratados pelo Minha Casa, Minha Vida -  fase 1 - de até  8 de julho de  2011. E traz a exigência: 1% do valor do investimento alocado para a edificação e infraestrutura tem que ser destinado para a construção de equipamentos comuns nos empreendimentos do tipo loteamento.
Desenvolvimento

Para a CNM qualquer programa federal de provisão a moradia deve promover a oferta e financiamento com qualidade de unidades habitacionais articulada a construção ou melhor distribuição de  equipamentos sociais. No entanto, o desenho e financiamento do programa federal Minha Casa, Minha Vida está longe de promover o desenvolvimento urbano e fomentar o diálogo federativo rumo a uma efetiva política nacional de habitação.

A entidade alerta aos gestores municipais para verificar as responsabilidades, os gastos com manutenção dos equipamentos e sua capacidade em cumprir as obrigações antes da adesão ao Programa. Segundo a entidade, a nova portaria é clara ao afirmar que é de responsabilidade do Ente Municipal a operação, a guarda e a manutenção de todos os equipamentos públicos, por exemplo, educação, saúde e outros. Os equipamentos públicos deverão estar em pleno funcionamento em até 120 dias após a entrega das unidades habitacionais.
Acesse a portaria aqui  
Fonte :CNM.

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