A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que estabelece normas para aumentar a segurança pública na Copa das Confederações e na Copa do Mundo. Os senadores deram sinal verde para a proposta mesmo considerando que, devido ao atraso na tramitação, a aplicação das medidas a tempo dos dois grandes eventos poderá ficar prejudicada.
Ainda a ser examinada por mais quatro comissões no Senado, a proposta (PLS 728/2011) cria tipos penais que não constam no Código Penal, como o crime de terrorismo e crimes virtuais contra banco de dados da organização do evento. O texto também trata de crimes já previstos na legislação, como a revenda ilegal de ingresso, nesse caso com punições diferentes.
O projeto foi apresentado pelo senador licenciado Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca e Aquicultura. Entre outras medidas, assegura velocidade ao julgamento das denúncias criminais referentes a ocorrências relacionadas aos eventos, por meio do “incidente de celeridade processual”.
Na justificativa, os autores alegam que os tipos penais idealizados na Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) são voltados exclusivamente à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes dos eventos, deixando de lado a tipificação de uma série de delitos, necessária para garantir a segurança durante os jogos. Outro objetivo seria resguardar os direitos do torcedor-consumidor.
Greves
O texto que saiu da comissão, no entanto, adotou alterações sugeridas pela relatora, a senadora Ana Amélia (PR-RS). Além de emendas de redação, ela propôs a exclusão de todo o capítulo que limitava o exercício do direito de greve em serviços essenciais durante os eventos esportivos, como em segurança pública, transporte coletivo, assistência médica e hospitalar e controle de tráfego aéreo.
- Consideramos que todos os seus artigos ferem um direito legítimo dos trabalhadores brasileiros. Nem mesmo a excepcionalidade das competições pode ser vir de justificativa para afetar qualquer direito de um cidadão - disse.
Quanto ao restante dos pontos relativos aos tipos penais, bem como em relação aos aspectos diplomáticos, Ana Amélia disse que o exame poderá ser feito com maior competência pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CRE). O projeto também passará pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Terror
A proposta define o crime de terrorismo como o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo. A pena será de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena mínima passa a ser de 24 anos.
Com relação a esse crime, que também está sob exame da comissão que estuda o novo Código Penal, Ana Amélia destacou que a prática é condenada pela Constituição, mas com tratamento que gera ambiguidades. Ainda assim, ela disse que optou por manter a proposta, considerando que as regras só serão válidas para os eventos e que ainda serão analisadas pela CCJ.
Cambistas
Para desestimular a ação dos cambistas, o tipo penal “revenda Ilegal de ingressos” define pena básica que vai de 6 meses a 2 anos de prisão, período que pode chegar a 3 anos com agravantes, como na venda ao redor dos estádios no dia dos jogos. Pela legislação atual, o Estatuto do Torcedor, estabelece penas que vão de 1 a 2 anos de prisão.
Ana Amélia assinalou que a alteração permite questionamentos, o que ficou para ser visto também pela CCJ. Explicou que a mudança se aplica somente aos dois grandes eventos, por isso abre-se brecha para punições distintas, para condutas idênticas e simultâneas.
- Causa estranheza alguém ser punido de certa maneira, porque vendeu ingressos ilegalmente para uma das copas e outro alguém ser punido diversamente, porque vendeu ilegalmente para outro evento - argumentou.
Intimidação
O projeto também determina que a pessoa que cometer crimes contra integrante de delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas ou esportivas, nacional ou estrangeira com o fim de intimidá-lo ou de influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão.
Crimes virtuais
Crimes praticados na internet, como "violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos" terão pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Comportamento nos estádios
A proposta também trata de infrações e penas administrativas, com medidas que já são previstas no Estatuto do Torcedor, mas com maior rigor. Sugere, por exemplo, multa de um a 20 salários mínimos e proibição de entrar em qualquer estádio de futebol no Brasil pelo prazo de dois anos para quem entrar nesses espaços “com objeto, indumentária ou instrumento proibido pela organização dos eventos".
A mesma pena será aplicada ao torcedor que invadir o campo durante as partidas, que arremessar objetos no campo ou fizer uso de credencial que pertença a outra pessoa. Para quem falsificar credencial para entrar no estádio ou em nas áreas de acesso restrito a pena é mais dura: de um a cinco anos de prisão, além de multa.
Fonte :Agência Senado
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