domingo, 19 de maio de 2013

Planalto sanciona lei de refinanciamento de dívidas de estados e municípios


A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei12.810/13, que parcela dívidas previdenciárias e doPasep de estados, municípios e do Distrito Federal. A norma, originária da Medida Provisória (MP) 589/12, foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira. Segundo o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013.
A nova lei deve beneficiar mais de 87% dos 5.570 municípios brasileiros. Somente 682 municípios (12,3% do total) não tinham dívidas previdenciárias quando a MP foi publicada em novembro de 2012. A dívida previdenciária de estados e municípios, objeto inicial da MP, somava R$ 33,6 bilhões (R$ 11,3 não parcelados e R$ 22,3 parcelados) no final de 2012. Desse valor, 17% correspondem à dívida de 25 municípios. O problema deve ser agravado com o potencial lançamento de créditos tributários de 2010 no valor de R$ 13,6 bilhões.
A regularidade fiscal é um dos requisitos para que os entes federados possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou convênios oriundos de emendas parlament
ares ao Orçamento da União.
Para o presidente da comissão mista que analisou a medida, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a lei resolve um problema seríssimo, estabelece um parcelamento compatível com a realidade dos municípios e impede a formação de novos passivos tributários. “Eu considero esta lei fundamental para fortalecer o pacto federativo e ajudar a corrigir um dos problemas centrais que é o enfraquecimento do município”, disse.

Pauta municipalO deputado Esperidião Amin (PP-SC), disse que a lei é realista e não faz nenhum favor. “Ela torna possível a regularização das finanças dos municípios e permite também um fluxo de caixa para os destinatários desta receita, em especial a previdência social”, afirmou o parlamentar, que participou dos debates na comissão

Na opinião de Macêdo a MP atende 100% das reivindicações dos prefeitos sobre o parcelamento de dívidas previdenciárias e do Pasep. “Eu imagino que essa pauta seja também a pauta prioritária das organizações que representam os prefeitos”, afirmou.
Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a lei ajuda os municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário, mas não resolve o encontro de contas dos créditos previdenciários que os municípios possuem com a União.
O encontro de contas é um balanço entre o que as prefeituras devem e o que têm a receber do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Desde março, o governo começou a pagar as prefeituras que têm créditos a receber. A medida beneficia 833 municípios em um valor total de R$ 816 milhões, em parcelas mensais de R$ 500 mil.

Retenção de fundos
Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações. O limite anterior era de 180 parcelas.

Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até 30 de agosto, último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da lei. O mesmo prazo vale para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. A lei também prevê a redução total das multas e de 50% dos juros de mora.
Dívidas com o Pasep
As mesmas regras de parcelamento valem para as dívidas do Pasep, como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento. O tema foi vetado em janeiro deste ano pela presidente Dilma Rousseff na sanção da Lei 12.788/13, originalmente MP 578/12.

Os débitos do Pasep já haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574/12, com prazo de negociação até 30 de setembro daquele ano. Essa MP perdeu a vigência sem ter sido transformada em lei. Mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento.
Prazo de certidão 
A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas.

Em contrapartida, durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.
Acúmulo de dívidas
Para evitar o acúmulo de novas dívidas, referentes às futuras contribuições sociais que não sejam pagas no vencimento, a MP adotou regra já usada antes no parcelamento feito pela Lei9.639/98.

Essa regra permite a retenção de recursos dos fundos para quitar, primeiramente, as contribuições correntes não pagas. Somente depois o dinheiro dos fundos poderá ser usado para pagar as prestações do parcelamento criado pela MP e de outros existentes.

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