Você, gestor municipal, está ligado nas novas legislações que envolvem o setor de Cultura? A área ganha mais visibilidade a cada ano e, com isso, mais regras. A Lei 12.343/2010, por exemplo, diz que os entes federados – União, Estados e Municípios – devem implantar sistemas e elaborar planos próprios de cultura para o período de 10 anos.
É o chamado Plano Nacional de Cultura. A ideia é estabelecer a gestão compartilhada entre os governos federal, estaduais e municipais, além da participação da sociedade civil. E como os planos devem ser financiados? A resposta ainda tramita no Congresso Nacional: o Projeto de Lei 1.139/2007, conhecido como Procultura.
O Procultura substituirá a vigente Lei Rouanet. O PL diz que a União deverá destinar aos Estados e aos Municípios, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura, por meio de transferências diretas aos fundos públicos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Além desse dinheiro, os Municípios ainda têm direito a 50% do valor geral destinado aos Estados.
Bem, com os planos e os recursos, qual o papel dos gestores municipais? De acordo com a legislação, os Municípios devem elaborar o plano, instituir em lei o fundo de cultura e criar conselhos de política cultural, sem se esquecer de um representante da sociedade, de preferência pessoas envolvidas no setor cultural da cidade.
Para dar certo
O plano decenal deve organizar e regular a Política Municipal de Cultura, quando ela for colocada em prática pela administração. Para isso, o gestor deve seguir os princípios: mapear os equipamentos e desenvolver projetos culturais no Município; estabelecer diretrizes e prioridades; especificar áreas de gestão da Cultura, disponibilizando recursos materiais, humanos e financeiros; traçar metas, estratégias e ações a serem desenvolvidas; criar formas e fontes na busca de recursos e financiamentos; realizar planejamento para a busca de objetivos gerais e específicos; implementar mecanismos de avaliação e monitoramento dos resultados esperados, determinando prazos para a execução dos programas.
O plano decenal deve organizar e regular a Política Municipal de Cultura, quando ela for colocada em prática pela administração. Para isso, o gestor deve seguir os princípios: mapear os equipamentos e desenvolver projetos culturais no Município; estabelecer diretrizes e prioridades; especificar áreas de gestão da Cultura, disponibilizando recursos materiais, humanos e financeiros; traçar metas, estratégias e ações a serem desenvolvidas; criar formas e fontes na busca de recursos e financiamentos; realizar planejamento para a busca de objetivos gerais e específicos; implementar mecanismos de avaliação e monitoramento dos resultados esperados, determinando prazos para a execução dos programas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem como princípio o estímulo ao desenvolvimento e à valorização da Cultura nacional e local como fator agregado de Desenvolvimento Econômico, Social e Humano. Por isso, incentiva os gestores a seguirem as recomendações e iniciarem o Plano Municipal de Cultura.
A adesão não é obrigatória, mas os gestores públicos municipais deverão estar atentos à realidade da Cultura no País. A CNM indica a implantação da área sem grandes custos e com o envolvimento da iniciativa privada e da sociedade civil. O objetivo é fortalecer o setor nas comunidades, disponibilizar a circulação de mais recursos, tornar o Município uma fonte de atração turística, valorizar as atividades culturais e servir de exemplo para outros Municípios.
Fonte :CNM.
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