De acordo com o Projeto de Lei de Conversão proposto pelo senador Romero Jucá, o parcelamento previsto na MP 589/2012, sofreria alterações como mudar para 1% o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) comprometida com o pagamento do parcelamento. Além de expurgar 100% das multas e 50% dos juros e incluir débitos até 28 de fevereiro de 2013, incluindo a gratificação natalina. De acordo com o Projeto até a consolidação dos débitos os Municípios pagarão o percentual de 0,5% da Receita Corrente Líquida.
Vale lembrar que o efetivo encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União e o que esta possui com os Municípios é uma luta histórica da CNM e não foi amparada pelo relatório do senador Romero Jucá.
A sugestão de Projeto de Lei de Conversão, nesse contexto, sem a previsão do encontro de contas, ajuda os Municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário, mas não tende a resolver a questão principal.
Por fim, ressalta-se que estas modificações foram apenas analisadas pela Comissão Mista e não pelo Plenário, o que resulta na sua impossibilidade de aplicação prática até aprovação final do Congresso e sanção presidencial.
Fonte:CNM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário