De acordo com justificativa, “o Congresso não foi previamente notificado para prestar informações”. A Advocacia do Senado destaca que a decisão da ministra não observou a Lei 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da Adin perante o STF – visto que deveria ser apreciada pelo plenário da corte.
Em outro trecho do recurso, a Mesa do Congresso afirma: "os royalties e a participação especial deveriam ser um instrumento de distribuição dos lucros e de compensação proporcionalmente afetados aos entes da federação e não uma fonte de enriquecimento desproporcional".
CNM enaltece o recurso do Congresso
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) concorda que a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia fere o disposto no artigo 10 da Lei 9.868/1999.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) concorda que a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia fere o disposto no artigo 10 da Lei 9.868/1999.
“Em que pese a possibilidade de apreciação do pedido cautelar pelo ministro relator, em casos de urgência, previsto no Regimento Interno do STF, a CNM entende que a norma autorizativa do regimento não poderia se sobrepor a lei federal que definiu o processamento e julgamento da ADI”, avalia a Confederação.
Para a CNM, a decisão da ministra deve ser reformada para prevalecer na íntegra o texto aprovado no Congresso Nacional que definiu os novos critérios de distribuição dos recursos oriundos da exploração do petróleo e de gás natural.
Leia a nota da Advocacia do Senado na íntegra.
Fonte :CNM.
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