segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Partidos consultam TSE sobre doações e eleição suplementar


O Partido Humanista da Solidariedade (PHS), por meio de seu presidente, Eduardo Machado, protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre doações e contribuições a partidos políticos.
Na íntegra, o PHS pergunta:

"a) É permitido aos titulares de cargo cuja nomenclatura seja direção ou chefia sem que suas competências e atribuições sejam típicas de chefia ou direção portanto não se enquadrando no conceito de autoridade, realizarem doações a partidos políticos [?];

b) É permitido ao servidor efetivo, filiado e já contribuinte, que venha ser nomeado em cargo demissível "ad nutum" prosseguir com suas contribuições ou doações a partido político [?];

c) A contribuição do filiado, com previsão estatutária, que supervenientemente venha a ser nomeado ou designado para cargo em comissão demissível "ad nutum" é permitida [?];

d) O filiado nomeado ou designado para cargo em comissão demissível "ad nutum" pode doar ou contribuir para esfera partidária distinta daquela ao cargo que ocupa [?]. Em tese mandatário ocupante de cargo de senador ou governador doar ou contribuir para direção municipal ou vereador doar ou contribuir para direção nacional. Uma vez que não [há] vinculação entre o cargo ocupado e a esfera partidária”.

A relatora da consulta é a ministra Laurita Vaz.
PMDB
Já o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) apresentou sua consulta relacionada a quem pode se candidatar às eleições suplementares.
Na íntegra, o partido questiona:
"os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de candidato à reeleição de prefeitura que teve o seu registro de candidatura indeferido e que não se desincompatibilizou no prazo legal, pode concorrer para eleições suplementares convocadas após o encerramento do mandato, mas durante o interstício de 6 (seis) meses entre o fim dessa condição e a data do escrutínio?"

O relator da consulta é o ministro Henrique Neves.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processos relacionados:  CTA 5758 e CTA 4629

 Fonte :TSE

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