O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) deve concluir até setembro a primeira etapa de implantação do
Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), que permitirá
aumentar ainda mais o controle sobre a prestação de contas partidárias e de campanhas
apresentadas por partidos políticos, comitês financeiros e candidatos. Após o
cadastramento, até setembro, dos dados das contas desde 2010 pelas zonas
eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo próprio TSE no
sistema, com o respectivo resultado de julgamento, o TSE abrirá, em data
oportuna, as informações a toda a população para consulta on-line, aumentando a
transparência das prestações de contas e padronizando a fonte das informações.
Pela legislação eleitoral,
fica impedido de receber recursos do Fundo Partidário, de acordo com o prazo da
sanção aplicada, o diretório nacional, estadual ou municipal de partido que não
tenha prestado contas partidárias ou eleitorais ou que as mesmas tenham sido
rejeitadas. Essa proibição atinge também o diretório do partido, na respectiva
esfera de atuação, quando as contas de determinado comitê financeiro tenham
sofrido desaprovação ou não tenham sido apresentadas.
A adoção do Sico permitirá
ao TSE acompanhar a apresentação das contas e os resultados dos julgamentos das
contas eleitorais e partidárias. Com o sistema, o Tribunal contará com um
repositório único para saber se foram apresentadas e para conhecer os
resultados dos julgamentos das contas nas zonas eleitorais e nos TREs. Isso
possibilitará ao TSE aprimorar o controle sobre quais diretórios estaduais e
municipais de partidos estão impedidos de receber cotas do Fundo Partidário por
não prestarem contas ou porque essas foram rejeitadas. As contas dos diretórios
nacionais dos partidos são entregues e julgadas no TSE.
A Resolução do TSE n°
23.384, que instituiu o Sico, foi aprovada na sessão administrativa do Plenário
do dia 9 de agosto de 2012, sendo publicada no Diário de Justiça Eletrônico
(DJe) em 3 de setembro de 2012. A resolução estabelece prazo de 12 meses, a
partir de sua publicação, para que o sistema seja abastecido pelas zonas
eleitorais, TREs e TSE com as informações sobre os processos de prestação de
contas desde 2010. A segunda etapa de implantação do Sico será a possibilidade
de consulta on-line das informações pela população. Essa fase ainda não tem
data definida.
“O sistema trará maior
rapidez e segurança ao TSE com relação aos processos sobre contas que tramitam
nas zonas eleitorais e nos TREs, visando impedir o acesso a cotas do Fundo
Partidário de diretórios estaduais ou municipais que não têm condições para
tal”, afirma o titular da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias (Coepa) do TSE, Thiago Bergmann.
Segundo ele, após
implantado e em pleno funcionamento, o Sico manejará informações rotineiramente
atualizadas pelas zonas eleitorais (juízes eleitorais), pelos TREs e pelo
próprio TSE, respectivamente sobre a situação (julgamento e eventuais sanções)
das contas partidárias e eleitorais de diretórios municipais, estaduais e
nacionais.
“Os dados estarão
unificados e centralizados em um único sistema, que será acessível à sociedade
em geral. O sistema trará economia de tempo à Justiça Eleitoral e comodidade à
população no acesso às informações que desejar”, completa Bergmann.
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