A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que as prefeituras realizem atualização cadastral da pessoa responsável pela gestão do Programa Bolsa Família, conforme a Instrução Operacional 57 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social (Senarc/MDS). O documento foi publicado em 8 de janeiro de 2013 e indica o procedimento completo para informar a mudança dos gestores.
O gestor municipal do Bolsa Família é o responsável pela coordenação das atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do Programa. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de substituição, o prefeito deverá realizar alteração no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos dados, será gerado ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
Além da mudança do gestor, deve ser informado a possível alteração do órgão responsável no Município, equipe de gestão e instância de controle social. A participação dos Municípios na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único é voluntária e formalizada por meio da assinatura do termo de adesão. Todos os Municípios que já aderiram ao programa, não necessitam aderir novamente.
A CNM lembra que políticas e programas que garantam o pleno exercício da cidadania são de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios. Com desenvolvimento da população local o Município se desenvolve social e economicamente, logo é necessário um acompanhamento e investimentos sólidos na realização e garantia das condicionalidades do PBF, por parte do Governo Federal, com vistas a trabalhar a autonomia dos seus beneficiários.
Fonte :CNM.
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