Neste ano, os brasileiros terão nove dias de feriado e sete pontos facultativos. A Portaria 3, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de janeiro, divulga a informação. Os feriados devem ser cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A Portaria, editada pelo MPOG, vincula os Municípios aos feriados nacionais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que cabe ao ente municipal estabelecer em calendário próprio, os feriados locais e os pontos facultativos de seus servidores.
De acordo com a Portaria, os feriados estaduais e municipais, decretados em lei local, devem ser observados pelas repartições da administração pública federal nas localidades em que estiverem instaladas.
Para CNM, a divulgação dos feriados cumpre o princípio da publicidade, e permiti ao cidadão o conhecimento prévio do calendário de funcionamento da máquina pública.
A entidade alerta que ao se definir o calendário de feriados locais, o gestor deverá observar os limites estabelecidos na Lei Federal 9.093/1995. De acordo com o texto, são considerados feriados civis:
- Os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em leis estaduais;
- Os dias do início e término do ano e centenário de fundação do Município - fixados em lei municipal.
- E os feriados religiosos, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local. Esses feriados não poderão ultrapassar quatro dias, já incluído o da sexta-feira da Paixão.
A CNM destaca que os feriados e os pontos facultativos definidos pela administração municipal, em seu calendário oficial, não poderão prejudicar a prestação de serviços essenciais à população.
Fonte :CNM.
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