A Câmara analisa o Projeto de Lei 4325/12, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que proíbe o uso de medidas administrativas ou judiciais para suspender ou cancelar eleições 15 dias antes da data estabelecida para as votações.
O autor argumenta que mudanças repentinas em plena campanha eleitoral, nos seus instantes finais, quando todo eleitorado já está preparado para o exercício do voto, provocam sérios problemas sociais e “reflexos emocionais na população”.
“Esse tipo de decisão, por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais, não pode transformar-se em questão irrelevante a ponto de ser manipulado como se fosse qualquer festividade folclórica ou desportiva, cujas datas são alteradas segundo a preferência momentânea dos promovedores das mesmas”, defende Andrada.
Segundo ele, a alteração da data deve ser autorizada apenas dentro de prazos razoáveis e conforme fundamentos bem delineados.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Proposição terá que ser votada em Plenário.
Fonte :Agência Câmara.
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