DITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O MUNCÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, com sede na Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro, na cidade de São Lourenço da Mata/PE, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, da Secretária de Administração Municipal e do Secretário de Educação Municipal tornam público o Edital do concurso público de provas destinado ao provimento de 100 (cem) cargos de Merendeira, 100 (cem) cargos de Servente e de 100 (cem) cargos de Vigia, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, em conformidade com as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal, bem ainda na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos de Pernambuco; Lei Municipal nº 2383/12 de 24 de outubro de 2012, e no Decreto Municipal nº 032/2012 de 25 de outubro de 2012 (Dispõe sobre a abertura e organização do concurso público), além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.
1.2. O concurso referido no subitem anterior será organizado e promovido pela Administração Pública Municipal, que poderá utilizar-se de auxiliares e/ou entidades, e realizado da seguinte forma:
1.2.1 Merendeira:
a) Prova de Conhecimentos estruturada com 25 (vinte e cinco) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;
1.2.2 Servente:
a) Prova de Conhecimentos, estruturada com 25 (vinte e cinco) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;
1.2.3 Vigia:
a) Prova de Conhecimentos, estruturada com 25 (vinte e cinco) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;
1.3. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, poderá ser utilizado o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado Pernambuco, o átrio da Prefeitura Municipal ou o sitio www.slm.pe.gov.br, como forma de garantir a transparência do processo, observando o Calendário previsto no Anexo III deste Edital.
1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município de São Lourenço da Mata.
1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata poderá solicitar a municípios circunvizinhos o previsto no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.
1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
2. DAS VAGAS
As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas entre as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e oportunidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e exigências específicas do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.
2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1.1. Às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas por Lei, na forma do art.97, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato com deficiência será reservada a quantidade de 3% (três por cento) do total de 100 (cem) vagas de cada categoria funcional conforme o Anexo II do presente Edital.
2.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
2.1.3. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiências participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores.
2.1.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a Pessoas com Deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente municipal (Junta Médica), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
2.1.5. A inobservância do disposto neste item 2.1 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com Deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
2.1.6. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como Pessoa com Deficiência, terá seu nome excluído da lista de candidatos com Deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.
2.1.7. O candidato com Deficiência, sendo julgada sua deficiência pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.
2.1.8. O candidato com Deficiência, que no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.
2.1.9. As vagas destinadas aos candidatos com Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.1.10. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE
3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público.
3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.
3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.
3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos.
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
3.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
3.9. Cumprir as determinações deste edital.
3.10. Declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III – condenado em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou ato de improbidade, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1.1 As inscrições serão realizadas na Escola Municipal Ministro Apolônio Sales, situada na Avenida Oito de Maio, s/n, no bairro Chã da Tábua, em São Lourenço da Mata/PE, CEP 54 735-010, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário local das 08h00min às 14h00min.
4.1.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e obrigatoriamente será apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
4.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário de inscrição a ser preenchido no momento da inscrição.
4.2 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.2.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do sitio www.slm.pe.gov.br, observado o item 4.4.1.
4.2.2 Quando se tratar de inscrição realizada por procuração, com firma reconhecida e poderes específicos em se tratando de instrumento particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.
4.2.3 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.
4.2.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.2.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.
4.2.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a organização do certame excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.2.7 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.2.8 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
4.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.3.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, acessibilidade etc.).
4.3.1.1 O candidato pessoalmente ou por procurador (observado o negritado no subitem 4.2.2 na hipótese de procuração particular) deverá apresentar perante a Secretaria Municipal de Educação no dia 04/12/12, das 08h00min às 13h00min, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de caso fortuito ou força maior.
4.3.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores acompanhando a candidata.
4.3.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
4.3.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável maior de idade para guarda da criança.
4.3.2.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.3.2.4. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.4 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.4.1 Validada a inscrição, ficarão divulgadas na Internet, no sitio www.slm.pe.gov.br, a partir do dia 03/12/2012, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.4.2 O candidato pessoalmente ou por procurador (observado o negritado no subitem 4.4.2 na hipótese de procuração particular), após efetivação de sua inscrição, poderá comparecer na Secretaria Municipal de Educação no sentido retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital no dia 04/12/2012, das 08h00min às 13h00min.
4.4.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome do candidato, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e sitio – e-mail;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como Pessoa com Deficiência.
4.4.4 Transcorrido o prazo do item 4.4.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.4.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, designada através do Decreto nº /2012, de 25 de outubro de 2012, do Prefeito do Município, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.4.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da Secretaria Municipal de Educação, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.
4.4.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.4.3 deste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:
– Merendeira, Servente e Vigia:
Conhecimentos Específicos: Língua Portuguesa 09 (nove) questões; Matemática 09 (nove) questões; Conhecimentos Gerais 07 (sete) questões;
5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada no dia 09/12/2012.
5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, através do sitio www.slm.pe.gov.br no dia 05/12/2012. Não será admitido candidato em local diverso daquele expressamente designado para o dia da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no sitio: www.slm.gov.br. Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco.
5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.1.6. O não-comparecimento do candidato implicará na eliminação automática.
5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados no sitio www.slm.pe.gov.br, salvo havendo ampla divulgação prévia.
5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte dos representantes do Município por ocasião da aplicação da prova.
5.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.1.8.2 Caso os representantes do Município julguem necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.
5.1.8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
5.1.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
5.1.10 Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. Em caso de candidato agente de segurança pública que se apresentar armado, este deverá entregar a sua arma desprovida de munição ao Chefe do Prédio para a guarda temporária em invólucro próprio (lacrado) ou prestrar provas em sala especial.
5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta (livros,manuais, régua de cálculo, ábacos, calculadora ) ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação. A prova e gabarito oficial preliminar serão divulgados no sítio eletrônico www.slm.pe.gov.br a partir do dia 10/12/2012
5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou , ou qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;
5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.
5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. Durante a aplicação, os fiscais não estarão autorizados a fazer retificação de qualquer natureza nas instruções ou nos enunciados das questões da prova. Se o chefe do prédio, reconhecido por dístico visível, não percorrer, pessoalmente, as salas, avisando alguma retificação, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especificam as instruções contidas no caderno de provas.
5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou das salas de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.
5.1.18. O Município do São Lourenço da Mata/PE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.2 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS
5.2.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E"), sendo uma correta.
5.2.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.2.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.2.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.2.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.
5.2.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal da Administração Pública Municipal devidamente treinado.
5.2.7 Para provas com 25 (vinte e cinco) questões, cada uma valerá 4,0 (quatro) pontos.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será obtida multiplicando-se o seu número de acertos (respostas concordantes com o gabarito oficial) pelo valor da questão, estipulado no subitem 5.1.19.7.
6.1.2 Será reprovado do concurso público o candidato que se enquadrar no item a seguir:
a) obtiver menos de 12 (doze) questões certas da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;
6.1.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.2. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b)maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) o candidato com mais idade.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
8. DOS RECURSOS
8.1. Contra a Prova Escrita
8.1.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no sitio www.slm.pe.gov.br, na data prevista no Calendário do Anexo III.
8.1.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva disporá do período informado no Calendário (Anexo III), mediante apresentação de requerimento de acordo com o modelo padrão previsto no Anexo IV. Ficando ressalvado que o Município de São Lourenço da Mata não se responsabiliza por recursos não protocolados.
8.1.3 Os recursos deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08h00min às 13h00min, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo IV deste Edital.
8.1.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento de procuração (observado o negritado no subitem 4.2.2 na hipótese de procuração particular)
8.1.4 Os recursos interpostos serão respondidos pela organização do concurso até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet (www.slm.pe.gov.br).
8.1.5 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou remetido pelos Correios.
8.1.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
8.1.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Administração Pública Municipal;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos (Anexo IV);
8.1.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.1.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.1.8 deste instrumento normativo.
8.1.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.2 O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e no sitio www.slm.pe.gov.br em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.
10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE, obedecida a ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.
10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos de Pernambuco.
10.1.2 A lotação dos candidatos empossados será procedida observando a ordem de classificação obtida no certame, preenchendo-se as vagas na dentro da necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação.
10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.
10.4. Os candidatos nomeados deverão, mediante prévia convocação da Secretaria de Administração do Município de São Lourenço da Mata via telegrama e veiculação no sitio www.slm.pe.gov.br, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais na forma do item 10.4.1, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais pelo órgão competente municipal (Junta Médica).
10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:
a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
b) Original e Cópia do CPF;
c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;
d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de regularidade eleitoral;
e) Original e Cópia do PIS/PASEP;
f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;
j) Cópia autenticada de Certidão ou Histórico Escolar que comprove a conclusão, pelo menos, até a quarta série ou quinto ano do Ensino Fundamental;
l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;
m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou;
n) Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;
10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.
10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.
10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da nomeação. Podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, desde que requerido pelo candidato nomeado.
10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:
a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.
11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.
11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.4 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e no sitio www.slm.pe.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
11.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando do Concurso, até o segundo dia útil da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto a Secretaria Municipal de Administração. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela organização do concurso.
11.9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.
11.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída por portaria específica.
11.11. O Município de São Lourenço da Mata/PE não tem qualquer participação e não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.
11.12. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Pública Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.
11.13. O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.
São Lourenço da Mata/PE, 26 de outubro de 2012.
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/pe
SEVERINA BRITO
Secretária de Administração de São Lourenço da Mata/pe
PROF. JOSÉ AMARO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Educação de São Lourenço da Mata/pe
ANEXO I
PROGRAMA
CARGOS: MERENDEIRA, SERVENTE, VIGIA
ANEXO I: Conteúdo programático e bibliografia
ANEXO II
• QUADRO DE VAGAS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
1.2 – As vagas de todas as categorias funcionais serão distribuídas entre as escolas da rede municipal de ensino, quer da zona urbana, rural ou dos loteamentos indicadas pela Secretaria de Educação.
2. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA O CARGO DE MERENDEIRA:
2.1 – Atribuições:
• Preparar e servir a merenda escolar controlando-a quantitativamente e qualitativamente;
• Informar ao Responsável pela Unidade Escolar da necessidade de reposição de estoques;
• Conservar o local de preparação da merenda escolar em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação, bem como usar todas as vestimentas exigidas para manter a higiene do ambiente de trabalho;
• Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também dos serviços da cozinha;
• Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista;
• Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção quando necessária, visando mantê-los em condições adequadas de uso:
• Zelar pelo material de consumo na preparação da merenda escolar, observando a higiene bem como a validade para uso.
2.2 - Requisito: ter concluído até a quarta série/5º ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 (dezoito) anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações eleitorais.
3. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA O CARGO DE SERVENTE:
3.1 – Atribuições:
• Executar serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais;
• Recolher o lixo e lavar o local;
• Proceder a limpeza de sanitários e banheiros das instalações prediais;
• Auxiliar nos serviços de manutenção das instalações prediais;
• Executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.
3.2 - Requisitos: ter concluído até a quarta série/5º ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 (dezoito) anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
4. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA O CARGO DE VIGIA
4.1 – Atribuições:
• Zelar pela segurança e proteção dos bens móveis e imóveis das Instalações Prediais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local;
• Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;
• Relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância, à chefia imediata;
• Realizar o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
• Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Instalações Prediais, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança das pessoas;
• Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
4.2 - Requisitos: ter concluído até a quarta série/5º ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 (dezoito) anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
ANEXO III
CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nome do candidato: ____________________________________________,
Carteira de identidade nº_________________________ CPF _____________________________
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LOURENÇO DA MATA:
Como candidato ao CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE:
( ) MERENDEIRA
( ) SERVENTE
( ) VIGIA
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, solicito a revisão da minha Prova de Conhecimentos Objetiva, sob os seguintes argumentos:
_______________________________________________________.
São Lourenço da Mata , ___ de DEZEMBRO de 2012.
_______________________________
Assinatura do Candidato
CPF: __________________________
Número de Inscrição: _____________
Atenção:
1) Preencher o recurso com letra legível.
2) Apresentar argumentações claras e concisas.
3) Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida na Secretaria Municipal de Educação e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
Fonte : Diário Oficial dos municipios.
Meu nome é José Leandro...me interessei pelo concurso da prefeitura de São Lourenço,gostaria de saber se a inscrição vai ser de graça ou se vai precisar de pagar alguma taxa.Agradeço pela a atenção...aguardo a resposta.
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