A União pode ser obrigada a compensar financeiramente estados e municípios por perda de receitas relativas a subsídios ou isenções tributárias concedidos pelo Executivo. Proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse objetivo, do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outros senadores, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Ao justificar a apresentação da PEC 31/2011, o senador Aécio Neves ressaltou que o Executivo, ao adotar medidas que reduzam a arrecadação, gera impacto negativo nas receitas de estados e municípios. A Constituição, explicou o autor, distribui competência tributária entre os entes da federação em determinadas matérias e, ao mesmo tempo, permite que o Poder Executivo altere as alíquotas de impostos de sua competência, com exceção no que se refere ao Imposto de Renda e o Territorial Rural (ITR).
“Nada deve impedir que o governo federal adote medidas fiscais anticíclicas e de combate à inflação. Nada, porém, deve impedir a imediata compensação dos demais entes federados em vista da inequívoca perda de receitas decorrentes de tais medidas”, argumentou Aécio Neves.
Assim, de acordo com a proposta, quando concessão de subsídio ou isenção fiscal, redução de base de cálculo, redução de alíquota, concessão de remissão, anistia, ou qualquer outro benefício de natureza tributária gerar diminuição de receitas federais sujeitas à repartição com estados e municípios, as perdas devem ser ressarcidas pela União.
Da forma semelhante, prevê a proposta, o estado deverá compensar seus municípios sempre que implementar benefícios fiscais relativos aos impostos e contribuições compartilhados.
Fonte :Agência Senado
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