O Projeto de Lei 3698/12, em tramitação na Câmara, estabelece que a anulação
de uma filiação partidária depende de processo judicial, com garantia de ampla
defesa e de contraditório.
O autor da proposta, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), explica que muitas
filiações partidárias são anuladas pela Justiça quando uma pessoa muda de
partido, pelo fato de o partido antigo não atualizar a lista de filiados enviada
ao juiz eleitoral. Nesse caso, fica caracterizada dupla filiação partidária, o
que causa a anulação de ambas as filiações.
O deputado quer evitar que a anulação da filiação, provocada pelo descuido de
um partido, inviabilize uma candidatura. Ele lembra que, para concorrer a um
cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos
um ano antes da eleição.
Se o projeto for aprovado, a pessoa que trocou de partido terá chance de
provar que não se filiou a dois partidos simultaneamente e que comunicou sua
desfiliação ao antigo partido, como determina a Lei dos Partidos Políticos
(9.096/95).
Conforme a lei, a comunicação da desfiliação tem que ser feita no dia
imediato ao da nova filiação, tanto ao partido antigo quanto ao juiz eleitoral.
Do contrário, fica configurada dupla filiação.
O projeto também estabelece que a dupla filiação será descaracterizada se,
antes de iniciado o processo com vistas à declaração da nulidade, o partido do
primeiro vínculo encaminhar à Justiça Eleitoral a lista atualizada de filiados
(provando a desfiliação do eleitor em questão).
Tramitação A proposta foi apensada ao PL 2211/07, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte :Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário