Novas orientações sobre normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido ás microempresas e empresas de pequeno porte foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As Resoluções 101 e 102 foram debatidas durante reunião do Comitê. Elas alteram a Resolução CGSN 94/2011, e estabelecem a forma e os procedimentos a serem executados pelos entes.
De acordo com o texto da 101/2012, a norma acrescenta à alínea “j” do artigo 76, inciso IV, que trata dos efeitos da exclusão de ofício, a observância das obrigações acessórias estabelecidas nos artigos 57 a 59 da legislação alterada.
Também acrescenta o artigo 130-A. E estabelece que os débitos do Simples Nacional referentes a 2007, que foram inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), podem ser parcelados por meio de regras diversas do que está estabelecido na Seção VI do Capítulo II da Resolução 94/2011. Este trata do parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples.
No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), informa que as regras serão definidas em portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Já a Resolução 102/2012, altera o Regimento Interno do CGSN, e permite a possibilidade de que as reuniões do Comitê sejam presenciais ou virtuais. Neste sentido, a CNM alerta aos servidores e gestores sobre a importância de conhecer os conteúdos estabelecidos nas normas, bem como em suas alterações.
Fonte :CNM.
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