Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos
nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do
edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
Último
dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de
componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas
eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias,
contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº
23.205/2010, art. 48).
Fonte :TSE
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