Aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e 
Cidadania (CCJ) projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que 
regulamenta o saque em espécie de valor superior a R$20 mil em anos em que se 
realizam eleições. O projeto altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), 
estabelecendo o seguinte:
“A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie, em 
valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), só poderá ser efetuado mediante 
a apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará retido 
na agência bancária”.
O projeto determina que essa medida vigorará até 30 dias após o pleito, 
aplicando-se também em caso de realização de segundo turno, no âmbito da 
circunscrição correspondente. O texto estabelece ainda que a Justiça Eleitoral 
expedirá instruções para a execução desta norma.
Valadares afirma que seu propósito é tornar perene a regulamentação de saques 
em espécie neste valor em anos eleitorais. Ele lembra que, em 2010, já houve 
restrições da Justiça Eleitoral para saques acima desse valor em alguns estados, 
a fim de prevenir a compra de votos. O que o senador deseja é institucionalizar 
essa restrição.
“Faz-se necessário que tal medida moralizadora seja perenizada em lei, 
deixando de depender da ação do Ministério Público e da Justiça. Por essa razão, 
estamos propondo o acréscimo do artigo às disposições finais da Lei 
Eleitoral”.
Na justificação do projeto, Valadares argumentou ainda que, com essa 
providência, o Legislativo estará contribuindo para o aprimoramento do processo 
democrático no Brasil. O projeto será deliberado pela CCJ em decisão 
terminativa.
Fonte :Agência Senado.

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