Último dia para a Justiça Eleitoral
publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos
partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997,
art. 11, § 4º).
Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional
eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras
de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela
do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art.
52).
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados
dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido
político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ
(Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
Fonte :TSE
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