Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para
apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com
a legislação eleitoral.
A partir desta quinta-feira os nomes de todos aqueles que tenham solicitado
registro de candidatura deverão constar das pesquisas eleitorais, realizadas com
a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Também a partir desta quinta os cartórios eleitorais e as secretarias dos
tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em
regime de plantão, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990), para atender demandas relativas às eleições.
Confira outras datas importantes do calendário eleitoral das Eleições
2012:
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à
Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a
questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja
sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, §
5°).
2. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das
decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o
horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º
e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas
no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8
horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet,
vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art.
57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos
diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento
do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art.
256, § 1º).
Fonte :TSE.
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