Em audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do
presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de
gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas
rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração
pública. A audiência ocorreu no Gabinete da Presidência do TSE.
Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em
CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do
TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a
listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e
municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas,
irrecorríveis, nos últimos oito anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade
brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e
social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições
democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta,
com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo.
“É um
dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual
no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de
Direito muito mais forte”, disse a ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça
Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas,
existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a
inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas
rejeitadas.
“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de
defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito
a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso
trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de
responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de
prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
Determinação legal
Segundo
a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que
tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições
que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou
anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de
candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da
publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base
em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura.
A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da
circunscrição.
Fonte :TSE.
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