Os
deputados aprovaram no final desta terça-feira, 19 de junho, o parcelamento das
dívidas de Estados e Municípios com o Programa de Integração Social (PIS) e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Estes entes
poderão dividir os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em 180 parcelas.
O texto faz parte da Medida Provisória (MP) 561/2012 que tem outros dois
destaques importantes.
Esse parcelamento foi incluído no texto
pouco antes da votação em Plenário. A Medida originalmente trata do Programa
Minha Casa. Os entes que quiserem parcelar as dívidas com o PIS/Pasep terão
reduzidas 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, 40% das
multas isoladas e 45% dos juros de mora. A adesão ao novo parcelamento deverá
ser feito no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei.
A MP ainda deve ser analisada pelo Senado
Federal. Esta medida é a última que recebe emendas de texto como este. As
próximas devem ser analisadas e receber parecer de uma Comissão Mista – formada
por deputados e senadores -, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal
(STF).
O que diz a
MP
Segundo a proposta original, as habitações
financiadas pelo Minha Casa, Minha Vida devem ser transferidas para o nome da
mulher em caso de divórcio do casal. Ela só não usufruirá desse direito se, no
caso do casal ter filhos, a guarda ficar com o pai. A regra vale apenas para as
casas adquiridas durante a união e tem a exceção dos imóveis comprados com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda na Medida, está prevista a proibição
de compra de imóveis financiados pelos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR)
de Desenvolvimento Social (FDS), caso o cidadão tenha sido beneficiado
anteriormente. Famílias que perderam a casa em enchentes estão, de acordo com a
MP, dispensadas das parcelas mensais e do seguro do imóvel.
Recursos após
calamidades
Um terceiro ponto da MP é o crédito de R$ 2
bilhões destinado a produtores rurais em Municípios atingidos por Calamidades
Públicas – secas ou enchentes - e com reconhecimento do governo federal desde
2010. Essa parte também foi incluída no texto original.
O valor será repassado pelo Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com prioridade aos pequenos
agricultores e financiamento estendido até 2012.
Acesse a MP 561/2012 na
íntegra.
Fonte:CNM
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