segunda-feira, 19 de março de 2012

Nova resolução do Simples Nacional estende fase transitória para dezembro



A Resolução 98/2012 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi publicada no início da tarde desta segunda-feira, 19 de março. A norma permite que mesmo com a entrada em produção do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc) os Municípios façam alternativamente os procedimentos administrativos fiscais até 31 de dezembro. A Lei Complementar 139/2011, havia definido que com a implantação do Sefisc a fase transitória estaria encerrada.


Para disponibilizar o Sistema, o grupo nove do CGSN, responsável pelo Sefisc, trabalha na homologação dos módulos. No entanto, enquanto aguarda a disponibilização, os Municípios devem utilizar os procedimentos fiscais previstos em suas legislações – medida chamada de fase transitória. A ação fiscal e o lançamento se referem, somente, ao tributo de competência do ente.

A partir da extensão da fase transitória, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que nela só pode ser cobrado aquilo que em procedimento de fiscalização o município constatar que não foi declarado pelo contribuinte.



Em relação aos débitos relativos às informações prestadas na Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn) ou no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a CNM esclarece que já estão devidamente constituídos, e não cabe lançamento de ofício por parte das administrações municipais, estaduais e federal.


ProrrogaçãoO PGDAS-D está disponível para os fatos geradores a partir de janeiro de 2012 e a Dasn para os períodos de apuração até dezembro de 2011. A entrega destes foi prorrogada para até 16 de abril.


Entre outras alterações, a Resolução 98 regulamenta a retificação das declarações já prestadas no PGDAS-D. Também estabelece regras ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, além de determinar que o tratamento diferenciado e favorecido – previsto para o MEI – se aplica somente na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). A Resolução  traz ainda a determinação expressa: “a responsabilidade dos débitos transferidos para execução pelos entes por meio de convênio fica transferida para o ente convenente”.


         *Veja a Resolução aqui  



Fonte:CNM

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