O Supremo Tribunal Federal (STF) vai confirmar a
constitucionalidade da Lei
da Ficha Limpa. Com a leitura do voto do ministro Ayres Britto, na
tarde desta quinta-feira (16), já são seis membros da Corte a favor da validade
da norma, o que garante a maioria, antes mesmo da conclusão do julgamento. O STF
é composto por 11 ministros.
Até o momento, manifestaram-se a favor da Ficha Limpa, além
de Ayres Britto, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen
Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já o voto de Dias Toffoli foi pela
inconstitucionalidade parcial da legislação.
A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei
Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao
registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento desta semana, iniciado em
novembro, trata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.
A maioria dos ministros rejeita a alegação de que a lei
contraria os princípios da não retroatividade, ao tornar candidatos inelegíveis
por atos anteriores à sua entrada em vigor (junho de 2010), e da presunção de
inocência, ao levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso.
O
argumento é de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, tais
princípios não se aplicam ao caso da Ficha Limpa.
A posição que deve sair vitoriosa é a do relator das ações,
Luiz Fux, que fez uma única ressalva à norma. Para Fux, a previsão de
inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada por 8 anos após o
cumprimento da pena é desproporcional.
Os ministros concordaram que, desse
período, deve ser descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em julgado
da sentença.
Os ministros também confirmaram a validade da alínea que
estabelece a inelegibilidade dos chefes do Poder Executivo e integrantes do
Poder Legislativo que renunciam para escapar de processos de cassação. Esse
dispositivo era questionado com base no argumento de que não se poderia
prejudicar pessoas por um ato que, à época de sua renúncia, não tinha como
consequência a inelegibilidade.
Rodrigo Chia
Fonte Agência
Senado.
É o justo e correto.
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