Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2849/11, do deputado Duarte
Nogueira (PSDB-SP), que tipifica como infração penal a omissão no dever de
prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênios e
contratos. Serão penalizados os responsáveis por administrar os recursos
públicos e o servidor que se omitir ou retardar a análise da prestação de
contas. A proposta inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Pelo texto, quem cometer a infração estará sujeito a 4 anos de reclusão e multa. A mesma
pena também será aplicada a quem impedir, retardar ou dificultar a apreciação da
prestação de contas apresentada. Além disso, a pena será aumentada em 1/3 caso a
omissão ocorra para garantir a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de
outro crime ou de ato de improbidade administrativa.
O autor do projeto afirma que a corrupção e a má gestão pública ainda são
problemas graves no País. “ONGs beneficiárias de recursos públicos têm se
revelado fontes de frequentes e severos desvios na aplicação desses recursos,
que são transferidos a elas por meio de subvenções sociais e convênios.”
“Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos em que os
beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos valores recebidos,
nem para os servidores públicos que retardam ou deixam de analisar as contas
prestadas”, explicou. O projeto tem o objetivo de suprimir essa
lacuna.
“No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua
apreciação, o projeto estabelece o que a dogmática do direito penal designa como
“norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para
prestação ou apreciação das contas.
As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar
o período para prestação e apreciação de contas.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada
em Plenário.
Fonte:Agência Câmara.a
Essa lei é retroativa??? Se for...
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