A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 122/11, do deputado João 
Campos (PSDB-GO), que concede aposentadoria integral, com paridade, aos membros do 
Poder Judiciário e do Ministério Público, aos guardas municipais e aos 
profissionais da área de segurança da Câmara dos Deputados e do Senado.
Atualmente, o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra em 
vigor na data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm direito à 
aposentadoria integral com paridade os servidores que ingressaram no serviço 
público até 31 de dezembro de 2003 – quando entrou em vigor a Emenda 
Constitucional 41 (reforma da Previdência).
A Constituição prevê aposentadoria especial para servidores que exercem 
atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O PLP 
122/11 regulamenta esse item, assim como outros em tramitação na Câmara e no 
Senado, que enquadram diversas atividades como sendo de risco, concedendo 
aposentadoria especial com as mesmas características para policiais, agentes 
penitenciários, agentes carcerários e oficiais de Justiça, entre outros.
A Lei Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda em vigor) 
concede ao funcionário policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos 
de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona 
paridade nem faz distinção entre homens e mulheres.
O autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é compensar as 
dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas categorias. Ele 
esclarece que apresentou a proposta por sugestão de entidades representativas de 
categorias que ficaram fora das propostas atualmente em tramitação, entre elas: 
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos 
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos 
Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do 
Trabalho (ANPT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
Critérios
A proposta prevê o direito à aposentadoria 
especial para os integrantes dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 
anos em atividade de risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em 
atividade de risco para mulheres.
O projeto também prevê aposentadoria integral com paridade para aposentadoria 
por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, doença profissional, 
moléstia contagiosa ou incurável e outras especificadas em lei.
Se a causa da invalidez for doença não especificada em lei ou acidente não 
relacionado ao serviço, a aposentadoria será proporcional ao tempo de 
contribuição na atividade de risco.
Pensão
O projeto estabelece ainda que o valor mensal da 
pensão por morte corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor 
recebia quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por 
invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também terão 
paridade.
Caso a proposta seja aprovada, as pensões já concedidas na data da publicação 
da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas a esse dispositivo.
Tramitação
A proposta será analisada por comissões 
temáticas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.
Fonte:Agência Câmara.

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