O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou a minuta de instrução a
rádios e TVs para utilização e geração de propaganda eleitoral no horário
gratuito reservado aos candidatos às eleições de 2012. O documento também regula
o artigo 48 da Lei 9.504/07, que estabelece normas do processo eleitoral
brasileiro.
Dentre as novidades apresentadas no documento, a principal é a que, nestas
eleições, a Justiça Eleitoral vai providenciar aos partidos políticos ou
coligações a veiculação de propaganda gratuita nos municípios onde não haja
emissora de rádio e televisão, "nas localidades aptas à realização de segundo
turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a
retransmissão", diz a minuta.
Com isso, a Justiça Eleitoral pretende
atingir o maior número possível de municípios com propaganda própria. Até então,
apenas os municípios que tinham emissora de rádio ou TV eram obrigados a
executarem a geração da propaganda.
De acordo com a proposta do TSE, os
partidos políticos e as emissoras poderão definir, por acordo, qual emissora vai
ficar encarregada de transmitir a propaganda para determinado município. Não
havendo acordo, será realizado um sorteio, segundo regras do artigo 5º da
minuta.
Fonte:TSE.
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