Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2605/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que prevê efeito suspensivo a recursos contra decisões proferidas com base na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e que possam levar à cassação de mandato.
O autor do projeto explica que, na regra atual, os recursos interpostos contra as referidas decisões podem ter efeito suspensivo ou não. A decisão fica a critério do órgão julgador. A proposta de Silva torna o efeito suspensivo obrigatório.
O deputado afirma que não conceder efeito suspensivo implica em afastar, liminarmente, um agente político eleito por votação popular, o que pode ter caráter altamente danoso se a representação for rejeitada no final do julgamento. “Nesse caso, não há como devolver o tempo de mandato indevidamente retirado do seu titular. O agente político, injustamente punido pela decisão que o afastou do cumprimento de seu mandato, resta totalmente prejudicado.”
Tramitação
O autor do projeto explica que, na regra atual, os recursos interpostos contra as referidas decisões podem ter efeito suspensivo ou não. A decisão fica a critério do órgão julgador. A proposta de Silva torna o efeito suspensivo obrigatório.
O deputado afirma que não conceder efeito suspensivo implica em afastar, liminarmente, um agente político eleito por votação popular, o que pode ter caráter altamente danoso se a representação for rejeitada no final do julgamento. “Nesse caso, não há como devolver o tempo de mandato indevidamente retirado do seu titular. O agente político, injustamente punido pela decisão que o afastou do cumprimento de seu mandato, resta totalmente prejudicado.”
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Fonte:Agência Câmara.
Fonte:Agência Câmara.
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