Incluir no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) uma modalidade de auxílio à ampliação e à renovação da frota de transporte escolar é o que propõe o Projeto de Lei 2.381/2011. Em debate na Câmara dos Deputados, o texto prevê destinar recursos para compensar Estados e Municípios que comprarem ônibus escolares novos com verbas próprias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a tramitação do PL e apresentou emenda ao texto. A entidade avalia que esta é a segunda maior despesa municipal, pois fica atrás apenas da folha de pessoal. No entanto, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, destaca que é fundamental que seja excluído o dispositivo que prevê a obrigatoriedade de contrapartida. “Os Municípios mais pobres são os que mais precisam, mas tem maior dificuldade financeira em adquirir veículos novos com recursos próprios”, lembra.
O PL acrescenta a medida à Lei do Pnate –10.880/2004 – e, o apoio financeiro deve ser limitado aos recursos consignados na lei orçamentária anual para esse fim. Assim, como sempre menciona o presidente da CNM, a autora do projeto deputada, professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), lembra que o governo também criou em 2007 o programa Caminho da Escola com objetivo de renovar a frota de veículos escolares, mas infelizmente, o programa não está instituído por lei.
“Assim, a solução legislativa que encontramos foi criar uma modalidade de apoio à ampliação e renovação da frota no âmbito do Pnate”, explica a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:CNM.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a tramitação do PL e apresentou emenda ao texto. A entidade avalia que esta é a segunda maior despesa municipal, pois fica atrás apenas da folha de pessoal. No entanto, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, destaca que é fundamental que seja excluído o dispositivo que prevê a obrigatoriedade de contrapartida. “Os Municípios mais pobres são os que mais precisam, mas tem maior dificuldade financeira em adquirir veículos novos com recursos próprios”, lembra.
O PL acrescenta a medida à Lei do Pnate –10.880/2004 – e, o apoio financeiro deve ser limitado aos recursos consignados na lei orçamentária anual para esse fim. Assim, como sempre menciona o presidente da CNM, a autora do projeto deputada, professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), lembra que o governo também criou em 2007 o programa Caminho da Escola com objetivo de renovar a frota de veículos escolares, mas infelizmente, o programa não está instituído por lei.
“Assim, a solução legislativa que encontramos foi criar uma modalidade de apoio à ampliação e renovação da frota no âmbito do Pnate”, explica a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:CNM.
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