A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que autoriza as cooperativas de crédito a prestar serviços financeiros a municípios e a órgãos, entidades e empresas por eles controlados. As cooperativas de crédito são instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central.
"É inconcebível aceitar que existam reservas de mercado que impedem as prefeituras de depositar seus recursos nas cooperativas de crédito", diz Sávio. "As cooperativas são instituições financeiras que, de fato, estão localizadas em seus municípios e neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito, da geração de emprego e renda, da formação de poupança e da melhoria da qualidade de vida da população."
Para o deputado, o cooperativismo de crédito, com suas características peculiares de gestão profissional e de governança voltadas para os reais interesses locais, pode contribuir substancialmente com o desenvolvimento. “São as únicas instituições financeiras atuantes em um expressivo número de localidades mais remotas – mais de 400 municípios –, onde os bancos oficiais [Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e bancos estaduais] não estão presentes.”
O autor informa que as cooperativas de crédito reúnem atualmente cerca de 5,1 milhões de cooperativados no País e possuem R$ 78 bilhões em ativos.
A proposta altera a Lei Complementar 130/09, que regula as atividades do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Tramitação
"É inconcebível aceitar que existam reservas de mercado que impedem as prefeituras de depositar seus recursos nas cooperativas de crédito", diz Sávio. "As cooperativas são instituições financeiras que, de fato, estão localizadas em seus municípios e neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito, da geração de emprego e renda, da formação de poupança e da melhoria da qualidade de vida da população."
Para o deputado, o cooperativismo de crédito, com suas características peculiares de gestão profissional e de governança voltadas para os reais interesses locais, pode contribuir substancialmente com o desenvolvimento. “São as únicas instituições financeiras atuantes em um expressivo número de localidades mais remotas – mais de 400 municípios –, onde os bancos oficiais [Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e bancos estaduais] não estão presentes.”
O autor informa que as cooperativas de crédito reúnem atualmente cerca de 5,1 milhões de cooperativados no País e possuem R$ 78 bilhões em ativos.
A proposta altera a Lei Complementar 130/09, que regula as atividades do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
Fonta:Agência Câmara.
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