transmissão de autorização para explorar serviços de táxi deve ocorrer somente com permissão do poder público local e terá que atender requisitos relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores. É o que prevê o Projeto de Lei 6359/09, do Senado, aprovado na quarta-feira (30) pela Comissão de Viação e Transportes.
A proposta altera a Lei 12468/11, que regulamenta a profissão de taxista, para incluir um dispositivo que prevê que o Poder Público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.
Outra mudança será feita na Lei 6094/74, que define, para fins previdenciários, a profissão de auxiliar de condutores de veículos rodoviários. A alteração é para incluir dispositivo que determina que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.
Sem licitação
A proposta altera a Lei 12468/11, que regulamenta a profissão de taxista, para incluir um dispositivo que prevê que o Poder Público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.
Outra mudança será feita na Lei 6094/74, que define, para fins previdenciários, a profissão de auxiliar de condutores de veículos rodoviários. A alteração é para incluir dispositivo que determina que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.
Sem licitação
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP). O projeto original previa que a autorização para explorar serviço de táxi constituía direito pessoal de caráter patrimonial do titular. Essa informação foi retirada pelo relator.
Ribeiro disse que a proposta aprovada vai simplificar, racionalizar e aumentar o controle dessa atividade, que poderá ser exercida por todos que satisfaçam os requisitos técnicos, sem precisar passar por uma licitação pública. “Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, e melhorar a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência beneficia o consumidor”, destacou.
Transferência da autorização
Ribeiro disse que a proposta aprovada vai simplificar, racionalizar e aumentar o controle dessa atividade, que poderá ser exercida por todos que satisfaçam os requisitos técnicos, sem precisar passar por uma licitação pública. “Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, e melhorar a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência beneficia o consumidor”, destacou.
Transferência da autorização
Pelo texto, a autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do Poder Público, mas fica garantido o direito de sucessão na forma da legislação em vigor. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.
“Essa regulação irá certamente estimular o aumento do número de táxis e isso poderá ser uma forma de reduzir o número de veículos individuais nas ruas, viabilizar mais vagas em estacionamentos, diminuir a poluição e o consumo de combustíveis. Enfim, teremos reflexos positivos no trânsito urbano e na qualidade de vida da população”, afirmou o relator.
Tramitação
“Essa regulação irá certamente estimular o aumento do número de táxis e isso poderá ser uma forma de reduzir o número de veículos individuais nas ruas, viabilizar mais vagas em estacionamentos, diminuir a poluição e o consumo de combustíveis. Enfim, teremos reflexos positivos no trânsito urbano e na qualidade de vida da população”, afirmou o relator.
Tramitação
A proposta tem prioridade e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Jaciene Alves
Fonte:Agência Câmara.
Reportagem – Jaciene Alves
Fonte:Agência Câmara.
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