A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai priorizar na quarta-feira (9) a votação de projetos com impacto no quadro político-eleitoral brasileiro. Estão na pauta 22 propostas que mudam normas eleitorais e a legislação partidária.
Entre elas, está o Projeto de Lei 7656/10, do ex-senador Aloizio Mercadante, que torna obrigatória a filiação de candidatos a cargos majoritários ou proporcionais ao partido político a que desejam concorrer pelo menos três anos antes do pleito. O prazo atual, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), é de um ano.
Pelo projeto, a mudança de partido fora do prazo-limite só será possível em caso de incorporação ou fusão da legenda, de criação de partido, de alteração substancial ou desvio do programa partidário ou ainda de discriminação pessoal, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essas exceções estão previstas atualmente na Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta de Mercadante as inclui na Lei 9.096/95.
Escuta clandestina
Outra proposta que pode ser votada é o PL 6393/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que criminaliza a veiculação de escuta telefônica clandestina - no rádio, na televisão ou na imprensa escrita - como parte de propaganda eleitoral.
Pela proposta, o crime será punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa entre R$ 100 mil e R$ 300 mil. Se o responsável pela divulgação for candidato, poderá ter seu registro de candidatura cassado. A proposta altera a Lei 9.504/97 e já havia sido apresentada em legislatura anterior, mas foi arquivada.
Cotas
Os deputados também podem analisar o Projeto de Lei 7292/06, da Comissão de Legislação Participativa, que obriga os partidos a reservar pelo menos 10% de suas vagas de candidatos, nas eleições proporcionais, a pessoas com até 35 anos incompletos. A proposta é originária de uma sugestão encaminhada pelo Instituto Brasileiro de Políticas da Juventude.
Transição administrativa
A CCJ ainda pode analisar o Projeto de Lei 396/07, que responsabiliza administrativamente os chefes do Poder Executivo e do Legislativo - em todos os níveis de governo - pela transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais.
De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto obriga os chefes dos poderes a facilitar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes legitimamente constituídos, às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, além de disponibilizar local e infraestrutura para o desempenho das atividades de transição.
A reunião da CCJ está marcada para quarta-feira (9), às 10 horas, no Plenário 1.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Fonte:Agência Câmara.
Entre elas, está o Projeto de Lei 7656/10, do ex-senador Aloizio Mercadante, que torna obrigatória a filiação de candidatos a cargos majoritários ou proporcionais ao partido político a que desejam concorrer pelo menos três anos antes do pleito. O prazo atual, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), é de um ano.
Pelo projeto, a mudança de partido fora do prazo-limite só será possível em caso de incorporação ou fusão da legenda, de criação de partido, de alteração substancial ou desvio do programa partidário ou ainda de discriminação pessoal, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essas exceções estão previstas atualmente na Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta de Mercadante as inclui na Lei 9.096/95.
Escuta clandestina
Outra proposta que pode ser votada é o PL 6393/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que criminaliza a veiculação de escuta telefônica clandestina - no rádio, na televisão ou na imprensa escrita - como parte de propaganda eleitoral.
Pela proposta, o crime será punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa entre R$ 100 mil e R$ 300 mil. Se o responsável pela divulgação for candidato, poderá ter seu registro de candidatura cassado. A proposta altera a Lei 9.504/97 e já havia sido apresentada em legislatura anterior, mas foi arquivada.
Cotas
Os deputados também podem analisar o Projeto de Lei 7292/06, da Comissão de Legislação Participativa, que obriga os partidos a reservar pelo menos 10% de suas vagas de candidatos, nas eleições proporcionais, a pessoas com até 35 anos incompletos. A proposta é originária de uma sugestão encaminhada pelo Instituto Brasileiro de Políticas da Juventude.
Transição administrativa
A CCJ ainda pode analisar o Projeto de Lei 396/07, que responsabiliza administrativamente os chefes do Poder Executivo e do Legislativo - em todos os níveis de governo - pela transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais.
De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto obriga os chefes dos poderes a facilitar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes legitimamente constituídos, às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, além de disponibilizar local e infraestrutura para o desempenho das atividades de transição.
A reunião da CCJ está marcada para quarta-feira (9), às 10 horas, no Plenário 1.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Fonte:Agência Câmara.
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