Com implementação prevista desde o ano passado, o módulo de pessoal do SAGRES, regulamentado em agosto deste ano pela Resolução n° 16/2011, começou a ser posto em prática na segunda-feira (5/9).
O módulo, composto por um aplicativo de coleta e validação de dados de pessoal, fará a importação dos bancos de dados em meio digital obedecendo a formatos padronizados pelo TCE-PE por meio de layouts. As informações requeridas dizem respeito à folha de pagamento, aos atos de admissão de pessoal, ao cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestoras municipais.
Do ponto de vista tecnológico, o módulo é bastante semelhante ao que já se encontra em operação para a coleta de dados de natureza orçamentária e financeira, pois é instalado por download na unidade gestora a partir da página do TCE-PE. A remessa dos dados também é feita via internet, pelos usuários ou gerenciadores.
Esse último ponto, inclusive, merece destaque, uma vez que sob o ponto de vista da responsabilidade do envio dos dados são considerados responsáveis o prefeito, o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores e os dirigentes máximos dos entes da administração indireta. Nesse sentido, cumpre lembrar que os gerenciadores designados por portaria, conforme prevê a Resolução n° 16/2011, são solidariamente responsáveis.
De posse dessa base de dados, o TCE-PE avançará ainda mais no uso dos meios digitais nas suas auditorias processando um grande volume de informações com rapidez e segurança.
Essa é a sensação que o corpo técnico do TCE-PE já começa a experimentar, e que se confirma nas palavras do chefe do Núcleo de Atos de Pessoal, Araken Ypiranga:
“A melhora na análise da auditora de pessoal é imensa, porque o Módulo fornece respostas instantâneas, além de ser confiável e preciso”.
Como as unidades gestoras deverão enviar mensalmente os dados ao TCE-PE, será possível manter um acompanhamento regular e ter como principal vantagem planejamentos mais efetivos para as auditorias.
Gerência de Jornalismo
Fonte: TCE.
O módulo, composto por um aplicativo de coleta e validação de dados de pessoal, fará a importação dos bancos de dados em meio digital obedecendo a formatos padronizados pelo TCE-PE por meio de layouts. As informações requeridas dizem respeito à folha de pagamento, aos atos de admissão de pessoal, ao cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestoras municipais.
Do ponto de vista tecnológico, o módulo é bastante semelhante ao que já se encontra em operação para a coleta de dados de natureza orçamentária e financeira, pois é instalado por download na unidade gestora a partir da página do TCE-PE. A remessa dos dados também é feita via internet, pelos usuários ou gerenciadores.
Esse último ponto, inclusive, merece destaque, uma vez que sob o ponto de vista da responsabilidade do envio dos dados são considerados responsáveis o prefeito, o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores e os dirigentes máximos dos entes da administração indireta. Nesse sentido, cumpre lembrar que os gerenciadores designados por portaria, conforme prevê a Resolução n° 16/2011, são solidariamente responsáveis.
De posse dessa base de dados, o TCE-PE avançará ainda mais no uso dos meios digitais nas suas auditorias processando um grande volume de informações com rapidez e segurança.
Essa é a sensação que o corpo técnico do TCE-PE já começa a experimentar, e que se confirma nas palavras do chefe do Núcleo de Atos de Pessoal, Araken Ypiranga:
“A melhora na análise da auditora de pessoal é imensa, porque o Módulo fornece respostas instantâneas, além de ser confiável e preciso”.
Como as unidades gestoras deverão enviar mensalmente os dados ao TCE-PE, será possível manter um acompanhamento regular e ter como principal vantagem planejamentos mais efetivos para as auditorias.
Gerência de Jornalismo
Fonte: TCE.
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