Foi aprovado pela câmara de vereadores de São Lourenço da Mata, por unanimidade o projeto de Lei de nº 025/2011 de autoria do vereador Leonardo Barbosa que dispõe a obrigatoriedade das escolas efetuarem no primeiro e segundo semestre do ano letivo, seminários para os alunos das redes municipais, estaduais e privada de ensino.
O referido projeto de lei de autoria do presidente da câmara de vereadores de São Lourenço da Mata, Leonardo Barbosa já foi enviado para o poder executivo para ser sancionado.
Veja os artigos do projeto de Lei nº 025/2011 antidrogas para as escolas do município
A secretaria de educação realizara no primeiro e segundo semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminários “Antidrogas “,objetivando transmitir aos alunos das redes municipais, estaduais e privadas, ensinamento sobre a nocividade e as conseqüências do uso de entorpecentes.
Alem das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados a pessoa, a família e a sociedade.
O seminário contara com a participação de profissionais, médicos da secretaria de saúde e componentes da polícia militar, (PROERD) como palestrantes.
Outras autoridades ou profissionais capacitados poderão ser convidados.
O poder executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (Noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
O referido projeto de lei de autoria do presidente da câmara de vereadores de São Lourenço da Mata, Leonardo Barbosa já foi enviado para o poder executivo para ser sancionado.
Veja os artigos do projeto de Lei nº 025/2011 antidrogas para as escolas do município
A secretaria de educação realizara no primeiro e segundo semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminários “Antidrogas “,objetivando transmitir aos alunos das redes municipais, estaduais e privadas, ensinamento sobre a nocividade e as conseqüências do uso de entorpecentes.
Alem das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados a pessoa, a família e a sociedade.
O seminário contara com a participação de profissionais, médicos da secretaria de saúde e componentes da polícia militar, (PROERD) como palestrantes.
Outras autoridades ou profissionais capacitados poderão ser convidados.
O poder executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (Noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
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