1-que notifique todos os estabelecimentos comerciais de interesse da saúde para se cadastrarem naquele órgão, colimando a obtenção do respectivo alvará de funcionamento.
2-que atue os estabelecimentos comerciais que mesmo depois de notificados não se cadastrarem na VIGILANÇIA SANITÁRIA, permanecerem em funcionamento sem atender a legislação sanitária, ou oferecerem a consumo gêneros deteriorados ou de origem ilícita.
3-paralelamente a ação administrativa consistente na apreensão da mercadoria autuar em flagrante delito os infratores da legislação sanitária, encaminhando-o a Delegacia de Policia, por infração ao artigo 7º,IX,da Lei 8.137/90
4-que exerça, permanentemente, com observância do principio da legalidade constante fiscalização da comercialização de todos os produtos de origem animal;
5- Que adotem as medidas necessárias no sentido de regularizar o comercio de carnes em mercados públicos e feiras livres, no tocante a refrigeração, condições sanitárias e de higiene.
*Essa recomendação deverá ser divulgada em todos os órgãos e repartições públicas, além de casas comerciais e estabelecimentos nos quais haja comercialização de produtos de origem animal.
Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
Promotor de Justiça
Fonte:Portal Slnet1
2-que atue os estabelecimentos comerciais que mesmo depois de notificados não se cadastrarem na VIGILANÇIA SANITÁRIA, permanecerem em funcionamento sem atender a legislação sanitária, ou oferecerem a consumo gêneros deteriorados ou de origem ilícita.
3-paralelamente a ação administrativa consistente na apreensão da mercadoria autuar em flagrante delito os infratores da legislação sanitária, encaminhando-o a Delegacia de Policia, por infração ao artigo 7º,IX,da Lei 8.137/90
4-que exerça, permanentemente, com observância do principio da legalidade constante fiscalização da comercialização de todos os produtos de origem animal;
5- Que adotem as medidas necessárias no sentido de regularizar o comercio de carnes em mercados públicos e feiras livres, no tocante a refrigeração, condições sanitárias e de higiene.
*Essa recomendação deverá ser divulgada em todos os órgãos e repartições públicas, além de casas comerciais e estabelecimentos nos quais haja comercialização de produtos de origem animal.
Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
Promotor de Justiça
Fonte:Portal Slnet1
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