O Projeto de Lei 893/11, em tramitação na Câmara, estabelece que a decisão judicial que determina o afastamento cautelar de prefeito estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Pela proposta, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a decisão do juiz pelo afastamento cautelar do prefeito somente produzirá efeito depois de confirmada por órgão colegiado do respectivo Tribunal de Justiça.
O juiz de 1ª instância deverá ordenar imediatamente a remessa dos autos suplementares ao tribunal. Se não o fizer, o presidente do tribunal deverá avocá-los. Conforme o texto, o tribunal terá o prazo de dez dias para o julgamento do recurso.
O projeto altera a Lei 8.429/92, que estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
O autor quer evitar o afastamento de prefeitos por meio de decisões cautelares. Para Mendes, o afastamento do prefeito só deve ser feito em último caso, para evitar uma crise institucional nos municípios, com possível interrupção dos serviços essenciais à sociedade. “Esse afastamento deve ser cercado de cuidados”, justifica. “Os tribunais de segundo grau são formados por juízes mais experimentados, que poderão decidir as ações com maior cautela”, complementa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Fonte:Agência Câmara.
Pela proposta, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a decisão do juiz pelo afastamento cautelar do prefeito somente produzirá efeito depois de confirmada por órgão colegiado do respectivo Tribunal de Justiça.
O juiz de 1ª instância deverá ordenar imediatamente a remessa dos autos suplementares ao tribunal. Se não o fizer, o presidente do tribunal deverá avocá-los. Conforme o texto, o tribunal terá o prazo de dez dias para o julgamento do recurso.
O projeto altera a Lei 8.429/92, que estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
O autor quer evitar o afastamento de prefeitos por meio de decisões cautelares. Para Mendes, o afastamento do prefeito só deve ser feito em último caso, para evitar uma crise institucional nos municípios, com possível interrupção dos serviços essenciais à sociedade. “Esse afastamento deve ser cercado de cuidados”, justifica. “Os tribunais de segundo grau são formados por juízes mais experimentados, que poderão decidir as ações com maior cautela”, complementa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Fonte:Agência Câmara.
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