Com 14 itens em sua pauta de votações, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião na terça-feira (30), às 9h30. Os senadores devem votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2011, que tem por objetivo aumentar os recursos para o financiamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), popularmente conhecida como "supletivos".
Apresentado pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), o projeto revoga o artigo 11 da Lei 11.494/07. Essa lei foi criada para regulamentar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Marinor quer revogar o artigo 11, pois ele limita a apenas 15% os recursos do Fundeb que podem ser reservados para atender os matriculados para a EJA, o que acabava limitando também o número de matrículas.
Na justificação do projeto, Marinor frisa que a Constituição estabelece a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, sendo assegurada sua oferta gratuita para aqueles que a ela não tiveram acesso em idade própria. Marinor também explica que a revogação desse dispositivo foi reivindicada no documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2010.
A matéria vai ser apreciada na forma de um substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. apresentado pelo relator, o senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que não mudou a proposta, mas apenas corrigiu pequenos erros de redação. Em seu voto, Eunício lembra que o teto de 15% na apropriação de recursos do Fundeb para o EJA pelos entes federativos foi criado para evitar que o número de matriculados fosse inflado artificialmente por gestores mal intencionados, com o intuito de obterem mais recursos de maneira fraudulenta.
Porém, ele observou que cabe ao poder público fiscalizar e assegurar que a lei seja cumprida tanto no que diz respeito ao combate às fraudes como na determinação constitucional sobre a educação de jovens e adultos.
Caso seja aprovado na CAE, o projeto seguirá para apreciação, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Na última reunião da CAE, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) foi designado relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico.
No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. do projeto.
Raíssa Abreu e Augusto Castro
Fonte: Agência Senado.
Apresentado pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), o projeto revoga o artigo 11 da Lei 11.494/07. Essa lei foi criada para regulamentar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Marinor quer revogar o artigo 11, pois ele limita a apenas 15% os recursos do Fundeb que podem ser reservados para atender os matriculados para a EJA, o que acabava limitando também o número de matrículas.
Na justificação do projeto, Marinor frisa que a Constituição estabelece a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, sendo assegurada sua oferta gratuita para aqueles que a ela não tiveram acesso em idade própria. Marinor também explica que a revogação desse dispositivo foi reivindicada no documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2010.
A matéria vai ser apreciada na forma de um substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. apresentado pelo relator, o senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que não mudou a proposta, mas apenas corrigiu pequenos erros de redação. Em seu voto, Eunício lembra que o teto de 15% na apropriação de recursos do Fundeb para o EJA pelos entes federativos foi criado para evitar que o número de matriculados fosse inflado artificialmente por gestores mal intencionados, com o intuito de obterem mais recursos de maneira fraudulenta.
Porém, ele observou que cabe ao poder público fiscalizar e assegurar que a lei seja cumprida tanto no que diz respeito ao combate às fraudes como na determinação constitucional sobre a educação de jovens e adultos.
Caso seja aprovado na CAE, o projeto seguirá para apreciação, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Na última reunião da CAE, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) foi designado relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico.
No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. do projeto.
Raíssa Abreu e Augusto Castro
Fonte: Agência Senado.
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