Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e municípios poderão ser obrigados a fornecer aos usuários o número de protocolo dos atendimentos, inclusive solicitações verbais, ficando os Detrans obrigados a apresentar a respectiva resposta no prazo máximo de 48 horas. A medida está prevista no Projeto de Lei 333/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor ressalta que as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento que envolvem, por exemplo, a utilização de centrais telefônicas e de redes de computadores. Essas novas alternativas, observa o parlamentar, reduzem o tempo de espera que normalmente é significativo nos atendimentos presenciais. “Esse tipo de atendimento por vezes deixa o usuário sem ter como comprovar a solicitação feita e, portanto, sem ter como exigir resposta a seus pleitos”, afirma.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Reportagem – Oscar Telles
Fonte:Agência Câmara
O autor ressalta que as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento que envolvem, por exemplo, a utilização de centrais telefônicas e de redes de computadores. Essas novas alternativas, observa o parlamentar, reduzem o tempo de espera que normalmente é significativo nos atendimentos presenciais. “Esse tipo de atendimento por vezes deixa o usuário sem ter como comprovar a solicitação feita e, portanto, sem ter como exigir resposta a seus pleitos”, afirma.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Reportagem – Oscar Telles
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