Com a decisão tomada nesta quinta-feira (2) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, logo após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação, se este prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis. A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda
Em São Lourenço da Mata, têm dois exemplos que são dos vereadores Genildo Machado e Reginaldo Costa, com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ambas poderão disputar a eleição de 2012 pela nova legenda que no caso será PSD no município o partido conseguiu aproximadamente quietas assinaturas para fundação da legenda em São Lourenço da Mata
Em São Lourenço da Mata, têm dois exemplos que são dos vereadores Genildo Machado e Reginaldo Costa, com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ambas poderão disputar a eleição de 2012 pela nova legenda que no caso será PSD no município o partido conseguiu aproximadamente quietas assinaturas para fundação da legenda em São Lourenço da Mata
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