O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade do piso dos professores. Porém o Plenário aguarda o voto do ministro Cezar Peluso e a manifestação da ministra Ellen Gracie para concluir o julgamento sobre o ponto da norma que trata da carga horária dos professores. A partir de agora, vale o entendimento de que o valor do piso, se refere apenas aos vencimentos iniciais, sem incluir eventuais vantagens ou gratificações pagas aos docentes.
A CNM divulgou na quarta-feira, 6 de abril, após o julgamento do STF, estimativas do impacto sem considerar a regra de 1/3 da jornada de trabalho destinada às horas-atividade, questão que será analisada novamente pela Corte. Um novo estudo foi elaborado pelos técnicos da entidade com projeções do impacto total na folha de pagamento dos Municípios com a soma do piso como vencimento inicial e das horas-atividades. O novo cálculo revela que o impacto total do piso salarial nos Municípios será de R$ 5,4 bilhões. Somente em horas-atividades o valor do impacto deve ser de R$ 3,1 bilhões para a contratação de 180 mil professores.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca que a decisão do STF trará um impacto negativo à folha de pagamento municipal, cujas finanças estão cada vez mais debilitadas. “Se a regra do 1/3 de horas-atividades for aprovada, somada ao impacto do vencimento inicial, no Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, o custo adicional será de R$ 189 milhões. A Bahia será a mais prejudicada com R$ 754 milhões de acréscimo”, explica.
Os cálculos da CNM foram estimados a partir da atualização do piso em 2011, com base nos valores efetivos do Fundeb, conforme recomenda a Advocacia-Geral da União (AGU). O valor do Fundeb de 2010 divulgado nesta nesta quinta-feira, 7 de abril, pelo Diário Oficial (DOU), serviu como base para estimar o valor do piso, que será de R$ 1.239,27 para a jornada de 40/horas semanais.
Esforço De acordo com os dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), em 2008, 5.283 Municípios aplicaram em média 72,4% do Fundeb no pagamento da folha dos profissionais da Educação. Em 2009, a média de investimento dos 5.333 Municípios que aplicaram acima dos 60% definidos em lei, foi de 73,3%. “Os dados do Siope demonstram que os Municípios têm se esforçado para melhorar a remuneração dos professores”, argumenta Ziulkoski.
Para Ziulkoski, sem a efetiva participação da União em 2008 e 2009, os Municípios empenharam esforços para assegurar o cumprimento da Lei do piso, o que acarretou no aumento do comprometimento de recursos com a manutenção e desenvolvimento do ensino. Ele ressalta que, com a decisão do STF, fica ainda mais evidente a necessidade da complementação do governo federal ao piso em 2011.
Efeitos jurídicos Ziulkoski alerta os gestores municipais a respeito dos efeitos jurídicos da declaração de constitucionalidade da Lei do Piso. Ele explica que a natureza de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possuir efeito ex tunc, ou seja, retroagir seus efeitos até a data da publicação da Lei do Piso. “Os Municípios terão que pagar aos professores os valores retroativos que não foram recebidos. Será um baque ainda maior, de aproximadamente R$ 7,5 bilhões”, afirma.
A CNM espera que o STF leve em consideração o artigo 27 da Lei 9.868/1999 que dispõe sobre o processo de julgamento de ADI’s e Ações Direta de Constitucionalidade (ADC’s). O artigo prevê, em razão do impacto financeiro que a retroatividade pode causar, a possibilidade de modulação desses efeitos. “Esperamos que os ministros do STF se sensibilizem pelo menos nesse ponto e não apliquem a retroatividade”, finaliza Ziulkoski.
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