A Câmara analisa o Projeto de Lei 7777/10, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que cria teste obrigatório sobre a legislação de proteção à criança e ao adolescente para candidatos a conselheiro tutelar. A aprovação no exame passará a ser pré-requisito para participar de eleição para conselho.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), também exige dos candidatos a comprovação de idoneidade moral, mediante a apresentação de certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que morou nos últimos cinco anos.
A legislação atual já determina que os conselheiros tenham reconhecida idoneidade moral, mas não exige certidão negativa. Também é cobrada idade superior a 21 anos e que o candidato resida no município sede do conselho. O aumento de requisitos, segundo Itagiba, é necessário para o "amadurecimento desses órgãos".
Ainda de acordo com a proposta, a lei orçamentária municipal deverá especificar os recursos destinados, pelo menos, à compra de bens e serviços necessários à efetiva e à plena prestação do serviço e gastos para a contratação de profissional especializado nas atribuições do conselho. Hoje, o orçamento municipal tem de incluir apenas previsão de recursos para o conselho, sem especificação.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 2602/07. As propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos deputados
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), também exige dos candidatos a comprovação de idoneidade moral, mediante a apresentação de certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que morou nos últimos cinco anos.
A legislação atual já determina que os conselheiros tenham reconhecida idoneidade moral, mas não exige certidão negativa. Também é cobrada idade superior a 21 anos e que o candidato resida no município sede do conselho. O aumento de requisitos, segundo Itagiba, é necessário para o "amadurecimento desses órgãos".
Ainda de acordo com a proposta, a lei orçamentária municipal deverá especificar os recursos destinados, pelo menos, à compra de bens e serviços necessários à efetiva e à plena prestação do serviço e gastos para a contratação de profissional especializado nas atribuições do conselho. Hoje, o orçamento municipal tem de incluir apenas previsão de recursos para o conselho, sem especificação.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 2602/07. As propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos deputados
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