Suplentes de vereadores da eleição de 2008 desejavam tomar posse nessas novas vagas imediatamente. No início da sessão, a ministra Carmen Lúcia, que no mês passado concedeu liminar suspendendo a posse de suplentes, apresentou seu parecer, reiterando sua posição.
Acompanharam o voto da relatora: Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. O único a divergir foi o ministro Eros Grau.
Acompanharam o voto da relatora: Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. O único a divergir foi o ministro Eros Grau.
- Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado e para o qual a constituição impõe que se respeite definição legislativa vigente pelo menos um ano antes do pleito parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional. Descortina-se a possibilidade de haver descumprimento de todo o sistema jurídico, cuja lógica de guarda pela integração de todas as normas que o compõe - disse Cármen Lúcia.
A decisão da ministra foi tomada no julgamento de uma ação do Ministério Público Federal contra a emenda constitucional. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o STF julgue inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012.
Antes do julgamento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ayres Britto, chegou a enviar a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ofício no qual informava que o tribunal tem o mesmo entendimento sobre a data-limite para aplicação da lei. Para o TSE, a regra só vale para as próximas eleições municipais, em 2012, não sendo possível, portanto, que suplentes de 2008 tomem posse agora.
Fonte: O Globo
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