Regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Esta é a função, determinada em lei, do Estatuto do Idoso. E um desses direitos é a possibilidade de utilizar o serviço de viagens de ônibus interestaduais com gratuidade ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Para ter acesso ao benefício é necessário possuir uma renda de até dois salários mínimos. A pessoa idosa deve apresentar o comprovante de renda e documentação diretamente na empresa de transporte, e com antecedência.
Quem não possui comprovante de renda, poderá utilizar o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal - o mesmo cadastro do Bolsa Família - e após 45 dias solicitar a carteira do idoso. Para solicitar o benefício basta comparecer na Secretaria de Assistência Social, que fica na rua Oito de Maio, nº145, em Chã da Tábua, das 8h às 12h.
Os interessados também podem procurar um dos três Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. No CRAS I, na rua do Armazém, nº12, Loteamento Helena de Moraes, Tiúma. No CRAS II, na av. Beira Rio, nº16, Penedo. E no CRAS II, na rua Ercina Lapenda, nº 148, Matriz da Luz. O horário de atendimento ao público nos CRAS é das 8h às 17h. É necessário apresentar o relatório analítico do Cadastro Único, levar uma cópia e apresentar o documento de identidade e duas fotos 3x4.
Fonte: Prefeitura de São Lourenço da Mata
Nenhum comentário:
Postar um comentário