domingo, 12 de fevereiro de 2023

Após notícias de que poderia perder mandato para Ricardo Teobaldo, Felipe Carreras se pronuncia; ENTENDA PARECER DO PROCURADOR-GERAL



Nos últimos dias circulou uma notícia de que um parecer do procurador-geral da República sobre a contagem das sobras de votos na composição da Câmara Federal, enviado ao STF, poderia provocar uma mudança na composição da bancada de Pernambuco, fazendo com que o deputado federal Felipe Carreras (PSB) perdesse o mandato Ricardo Teobaldo (Podemos).

Porém o parlamentar esclareceu que o posicionamento de Aras não tem ligação com Pernambuco.

“O parecer do Aras cita apenas 4 estados e poderá afetar apenas 7 parlamentares, caso o STF concorde. Ou seja, não tem nenhuma procedência a possibilidade. Nossa eleição foi vitoriosa e totalmente dentro das regras da eleição sendo inquestionável.”, disse Carreras.

Segundo matéria do Uol, estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Sobras O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário.

Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%.

Aras afirmou ao Supremo não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as “sobras das sobras”, partidos e candidatos não precisem atingir os porcentuais mínimos. Segundo ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, “sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”.

Fonte: Portal de Prefeitura.

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