segunda-feira, 7 de junho de 2021

TCE responde sobre contratação de servidores na pandemia

 

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado respondeu a uma consulta, na última quarta-feira (2), encaminhada pelo prefeito do município de Alagoinha, Uilas Leal da Silva. Baseando-se na Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, o gestor questionou sobre a possibilidade de admissão de candidatos aprovados em concurso público para cargos novos, ou seja, sem vacância.

A consulta (processo nº 21100259-8) foi feita nos seguintes termos: “É possível admitir candidatos aprovados em concurso realizado antes do advento da Lei Complementar nº 173/2020, para assumir cargo novo? “. O gestor público justifica a pergunta a partir do desejo de admissão de candidatos para os cargos de Auxiliar de Controle Interno, Agente Administrativo e Fiscal de Tributos para suprir a necessidade do município. 

A resposta do relator, conselheiro Carlos Neves, que se baseou em parecer técnico do Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE, foi a de que “durante a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, não é possível a nomeação para cargos novos, salvo as exceções expressas descritas no art. 8º da Lei complementar nº 173/2020”.

De acordo com o voto, a nomeação sem vacância está impedida pela legislação até o dia 31 de dezembro de 2021, com exceção de reposições de contratações temporárias e de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa. A criação de cargo, emprego ou função só será permitida se estiver vinculada às medidas de combate à calamidade pública.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representaram o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

TRABALHO REMOTO - O Pleno deliberou, ainda na sessão da quarta-feira (2), pelo prolongamento da suspensão das atividades presenciais do TCE até o dia 5 de julho. O trabalho voltou a ser realizado exclusivamente de forma remota, com atendimento virtual ao público, em razão do agravamento dos casos de Covid-19 no Estado.

Fonte: TCE-PE.

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