domingo, 13 de junho de 2021

MPF defende convocação de governadores apenas para esclarecimentos sobre uso de verbas federais

 Decisão MPF

O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 10 de junho, parecer no qual defende a possibilidade de convocação de governadores de estados e do Distrito Federal pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, desde que o objeto da convocação seja adstrito a esclarecimentos quanto a utilização dos recursos federais repassados.

A manifestação foi na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 848 ajuizada pelos governadores do Distrito Federal e de 18 estados contra a convocação para prestar depoimentos perante a CPI da Pandemia.

No parecer pela improcedência da ação, Aras inicia destacando que “é função precípua do Congresso Nacional fiscalizar a correta aplicação dos recursos federais”. Segundo ele, com ou sem auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso tem competência para fiscalizar a correta aplicação dos recursos federais, mesmo que tenham sido repassados a estados, Distrito Federal e municípios.

“Consequentemente, no outro polo da relação fiscalizatória, ‘qualquer pessoa (…) que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos’ da União tem o dever de prestar contas. Os governadores de estado e os prefeitos não fogem a essa regra”, salienta.

O MPF, através da PGR aponta que a sujeição de qualquer recurso repassado pela União a estados, Distrito Federal e município à fiscalização pelo Congresso Nacional é questão pacífica na jurisprudência do STF. De acordo com ele, a Corte já validou, inclusive, acórdãos do TCU que aplicaram sanções diretamente a chefes do Poder Executivo municipal.

Para o procurador-geral, essa sistemática de prestação de contas, “além de densificar o princípio republicano, não implica afronta ao pacto federativo”. Ele defende que a violação ao pacto federativo ocorreria se a União pretendesse fiscalizar a aplicação dos recursos que a Constituição Federal reserva aos entes subnacionais.

Aras também sustenta que não se pode invocar o princípio da simetria para extrair da Constituição Federal norma que disponha sobre a relação entre o Poder Legislativo da União e os Poderes Executivos dos estados e do Distrito Federal.

Segundo ele, é certo que a norma do artigo 50 da Constituição Federal é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. Assim, os governadores de estado não poderão ser convocados a prestar depoimento perante as respectivas assembleias legislativas.

No entanto, ele explica que a situação em análise é diferente. Isso porque, ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais não atuam na respectiva esfera própria de autonomia dos entes federativos.

Por fim, destaca que a CPI da Pandemia fundamentou a convocação de alguns governadores de estado na necessidade de aprofundar a investigação sobre o uso dos recursos federais repassados aos entes regionais.

“A própria petição inicial faz referência ao critério adotado para tal convocação: a existência de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos da União”, frisa.

Na avaliação do PGR, o depoimento dos governadores de estado não tem como propósito interferir nos assuntos do estado-membro e, portanto, os atos do poder público apontados na ação não violaram nenhum preceito fundamental da Constituição Federal.

Fonte :Da redação do Portal com informações do Ministério Público Federal (MPF).

Portal de Prefeitura.

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